A
juíza da de Direito da Comarca do Fórum Dr. Cândido Viana de Castro no
município de Irará que compreende também os municípios de Santanópolis, Ouriçangas e água Fria no
estado da Bahia, Drª Amanda Ramos Carrilho Andrade, entrevista pelo blog Clóvis
Gonçalves de Irará na tarde desta última quinta-feira, 4 de outubro, o tema
abordado foi a eleição 2018 que muitos irararenses comparecerão às urnas para
exercer o seu direito à cidadania plena através do exercício do voto que será realizado neste próximo pleito eleitoral no próximo dia 7 de outubro onde serão escolhidos
os cargos eletivos para presidente, senador e deputado federal e deputado estadual
de acordo com a magistrada o início da votação de acordo com a Lei Eleitoral
terá início ás 8 horas e encerrará ás 17 horas. Ajuíza declarou ainda existe por
força da lei uma restrição em relação a propaganda política partidária, e
algumas manifestações de eleitores em relação a candidatos ou mesmo aos
partidos políticos nos quais nos candidatos são filiados.
De
acordo ainda com juíza em relação a propagandas e comícios só poderão ser realizados
até o dia 4 de outubro, o que a lei não restringe são as carreatas e passeatas
e distribuição de material (santinhos) e o uso de carro de som podem ser usados
tanto nas caminhadas e passeatas até o dia 6 as 22 horas ainda é permitido o
carro de som. Mesmo nos municípios que fazem parte desta comarca, a lei
eleitoral é abrangente para todo o país, eu sou estou incumbida de fazer
cumprir a lei eleitoral, disse a juíza.
A
magistrada informou que a manifestação no dia da eleição é feita de forma
silenciosa, e de maneira individual, o leitor pode usar o adesivo, bandeira,
mas o uso de camisas e aglomerações de pessoas está proibida, a boca de urna é
terminantemente vedada pela lei eleitoral, o pedido de voto pode ser
considerado como coação ao eleitor. Ao eleitor está vedado o uso telefone
celular até o local de votação, ou seja, o eleitor não pode se dirigir a urna
de votação com o aparelho celular, portanto ele se dirige a mesa eleitoral e
deixar o aparelho com os mesários ou mesmo com o presidente da sessão até o
término da sua votação. Então a juíza reafirma que o eleitor não pode levar
consigo para a urna.
Em
relação a Lei Seca, a juíza declarou que cabe a cada juiz da zona eleitoral baixar
a determinação em relação aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas,
juntamente com o Ministério Público e a Polícia Militar, então em relação a 14ª
zona esta determinação referente a esta vedação da lei Seca será tomada esta
medida, faremos nesta próxima sexta-feira, (5/10) uma reunião com os órgãos envolvidos nesta
eleição para discutir se a portaria que trata deste tema será ou publicada. Em
relação ao transporte de eleitor a juíza salientou que só poderá ser feito por veículos
autorizados pela Justiça Eleitoral, que estão devidamente sinalizados para
atender aos eleitores oriundo da zona rural o exercício ao direito ao
voto.
Destacando que os veículos não autorizados pela Justiça Eleitoral que forem flagrados realizando transporte de eleitor de acordo o que determina a Lei Eleitoral é considerado crime, a juíza salientou que terá fiscais do órgão eleitoral para coibir esta atitude de algumas pessoas n transporte de eleitores, a juíza informou que se tratando de familiares dentro do mesmo veículo não há nenhum impedimento legal. Os infratores serão conduzidos para a Delegacia Territorial da Polícia Civil. Em relação a fiscalização das urnas além dos mesários os partidos podem credenciar os seus prepostos para ficarem dentro da sessão o acompanhamento do pleito eleitoral. Em relação as denúncias só poderão ser feita pelo sistema Pardal, pessoalmente, ou através dos fiscais que estarão atuando no pleito, concluiu a juíza eleitoral.
Destacando que os veículos não autorizados pela Justiça Eleitoral que forem flagrados realizando transporte de eleitor de acordo o que determina a Lei Eleitoral é considerado crime, a juíza salientou que terá fiscais do órgão eleitoral para coibir esta atitude de algumas pessoas n transporte de eleitores, a juíza informou que se tratando de familiares dentro do mesmo veículo não há nenhum impedimento legal. Os infratores serão conduzidos para a Delegacia Territorial da Polícia Civil. Em relação a fiscalização das urnas além dos mesários os partidos podem credenciar os seus prepostos para ficarem dentro da sessão o acompanhamento do pleito eleitoral. Em relação as denúncias só poderão ser feita pelo sistema Pardal, pessoalmente, ou através dos fiscais que estarão atuando no pleito, concluiu a juíza eleitoral.