quinta-feira, 4 de outubro de 2018

ENTREVISTA: JUÍZA DA COMARCA ELEITORAL DE IRARÁ FALA SOBRE A LEI ELEITORAL

Por Clóvis Gonçalves


A juíza da de Direito da Comarca do Fórum Dr. Cândido Viana de Castro no município de Irará que compreende também os municípios  de Santanópolis, Ouriçangas e água Fria no estado da Bahia, Drª Amanda Ramos Carrilho Andrade, entrevista pelo blog Clóvis Gonçalves de Irará na tarde desta última quinta-feira, 4 de outubro, o tema abordado foi a eleição 2018 que muitos irararenses comparecerão às urnas para exercer o seu direito à cidadania plena através do exercício do voto que será realizado neste próximo pleito eleitoral no próximo dia 7 de outubro onde serão escolhidos os cargos eletivos para presidente, senador e deputado federal e deputado estadual de acordo com a magistrada o início da votação de acordo com a Lei Eleitoral terá início ás 8 horas e encerrará ás 17 horas. Ajuíza declarou ainda existe por força da lei uma restrição em relação a propaganda política partidária, e algumas manifestações de eleitores em relação a candidatos ou mesmo aos partidos políticos nos quais nos candidatos são filiados.

De acordo ainda com juíza em relação a propagandas e comícios só poderão ser realizados até o dia 4 de outubro, o que a lei não restringe são as carreatas e passeatas e distribuição de material (santinhos) e o uso de carro de som podem ser usados tanto nas caminhadas e passeatas até o dia 6 as 22 horas ainda é permitido o carro de som. Mesmo nos municípios que fazem parte desta comarca, a lei eleitoral é abrangente para todo o país, eu sou estou incumbida de fazer cumprir a lei eleitoral, disse a juíza.

A magistrada informou que a manifestação no dia da eleição é feita de forma silenciosa, e de maneira individual, o leitor pode usar o adesivo, bandeira, mas o uso de camisas e aglomerações de pessoas está proibida, a boca de urna é terminantemente vedada pela lei eleitoral, o pedido de voto pode ser considerado como coação ao eleitor. Ao eleitor está vedado o uso telefone celular até o local de votação, ou seja, o eleitor não pode se dirigir a urna de votação com o aparelho celular, portanto ele se dirige a mesa eleitoral e deixar o aparelho com os mesários ou mesmo com o presidente da sessão até o término da sua votação. Então a juíza reafirma que o eleitor não pode levar consigo para a urna.

Em relação a Lei Seca, a juíza declarou que cabe a cada juiz da zona eleitoral baixar a determinação em relação aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, juntamente com o Ministério Público e a Polícia Militar, então em relação a 14ª zona esta determinação referente a esta vedação da lei Seca será tomada esta medida, faremos nesta próxima sexta-feira, (5/10) uma reunião com os órgãos envolvidos nesta eleição para discutir se a portaria que trata deste tema será ou publicada. Em relação ao transporte de eleitor a juíza salientou que só poderá ser feito por veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, que estão devidamente sinalizados para atender aos eleitores oriundo da zona rural o exercício ao direito ao voto.  

Destacando que os veículos não autorizados pela Justiça Eleitoral que forem flagrados realizando transporte de eleitor de acordo o que determina a Lei Eleitoral é considerado crime, a juíza salientou que terá fiscais do órgão eleitoral para coibir esta atitude de algumas pessoas n transporte de eleitores, a juíza informou que se tratando de familiares dentro do mesmo veículo não há nenhum impedimento legal. Os infratores serão conduzidos para a Delegacia Territorial da Polícia Civil. Em relação a fiscalização das urnas além dos mesários os partidos podem credenciar os seus prepostos para ficarem dentro da sessão o acompanhamento do pleito eleitoral. Em relação as denúncias só poderão ser feita pelo sistema Pardal, pessoalmente, ou através dos fiscais que estarão atuando no pleito, concluiu a juíza eleitoral.