Uma analista de recursos humanos receberá a quantia de R$ 12 mil reais por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago por uma empresa de Brasília (DF), que, suspeitando da veracidade do atestado médico apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame para comprovar a veracidade do primeiro.
