terça-feira, 26 de junho de 2018

TJ-BA ESCLARECE REQUISITOS LEGAIS QUE DERAM LIBERDADE A VAL BANDEIRA, CRIADOR E LÍDER DO COMANDO DA PAZ (CP)

Por Clóvis Gonçalves
A soltura do líder e fundador da facção criminosa Comando da Paz (CP), Josevaldo Bandeira, conhecido popularmente como Val Bandeira, causou bastante estranheza haja visto que ele responde a várias acusações de assaltos a bancos, tráfico de drogas e homicídios. A reportagem do BNews procurou as secretarias de Segurança Pública da Bahia e de Administração Penitenciária Lemos de Brito. 
Ambas afirmaram para que a reportagem deveria procurar a Justiça Baiana, responsável pela autorização da liberdade condicional de Val Bandeira. O Tribunal de Justiça da Bahia, por sua vez, confirmou que "Em relação ao caso citado, informamos que a parte foi solta em função de cumprir os requisitos legais para o livramento condicional". 
Questionada sobre, então, quais seriam os requisitos legais, o TJ-BA esclareceu: "O livramento condicional pode ser conceituado como uma forma de antecipação da liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições, antes do término da pena privativa de liberdade". 
É direito do apenado e da apenada, e assim deve ser visualizado, exigido o seu cumprimento e eficácia, consoante o que determina o art. 83 do Código Penal Brasileiro e a Lei de Execuções Penais. Para maiores esclarecimentos, sugerimos entrar em contato com um especialista na área criminal",finalizou.