sábado, 23 de setembro de 2017

BANCOS DE FEIRA DE SANTANA TERÃO QUE INSTALAR DISPOSITIVO QUE INCINERE DINHEIRO EM CASO DE EXPLOSÃO

Por Clóvis Gonçalves
Todos os equipamentos de auto atendimento mais conhecidos como caixas eletrônicos dos estabelecimentos financeiros em Feira de Santana, passarão a ter dispositivos de segurança que incineram as cédulas em caso de explosão e que retardem ou impeçam a introdução e acionamento de explosivo nos equipamentos. É o que determina a lei 3.743, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM).

De autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha (DEM), o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana abrange bancos oficiais e privados, caixas econômicas e associações de poupança e crédito, prestadores de serviços de terminais de autoatendimento, suas agências, subagências, seções, postos 24 horas e as instalações utilizadas especificamente para autoatendimento.

Os dispositivos a serem instalados nos terminais devem ser resistentes a esforço mecânico e independer de controle elétrico ou eletrônico, que possam ser desativados por interrupção de energia. Também devem resistir à tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra e instrumentos similares.

A legislação também determina que os equipamentos devem dispor de dispositivos de alarme, câmeras de filmagem e outras medidas de monitoramento, sendo facultado às instituições financeiras, aferindo-se a necessidade, disponibilizar seguranças ou vigilantes nos respectivos terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos 24 horas.

PRAZO - Os estabelecimentos financeiros terão prazo para se adequarem a nova lei. Devem adequar 20% (vinte por cento) dos equipamentos em 90 (noventa) dias; 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 120 (cento e vinte dias); e 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 150 (cento e cinquenta) dias.

Dentro de 30 dias, a contar da data de publicação desta lei, todo terminal autoatendimento somente poderá ser instalado com dispositivo de segurança que retarde ou impeça a instalação de explosivo.

FISCALIZAÇÃO - O cumprimento da lei será fiscalizado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Os estabelecimentos financeiros ficarão sujeitos as seguintes penalidades: advertência na primeira autuação, o estabelecimento será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 15 (quinze) dias úteis; multa persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência; interdição se, depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o município procederá à interdição da instalação onde o terminal ou terminais de autoatendimento não estejam com a proteção prevista nesta lei.(Deolhonacidadenet)