quarta-feira, 23 de setembro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE MOTORISTA RECEBE CRLV SEM VISTORIA

Por Clóvis Gonçalves


Decisão foi do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador.
O aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho ganhou uma liminar contra o Detran-Ba para não fazer a vistoria anual do seu veículo ano 2010. A decisão foi emitida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Cidade do Salvador nesta terça-feira, (22/9).
"Meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não recebeu o documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), por não ter feito a vistoria", informou o Clezer Costa, um dos advogados do aposentado.
Para os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045, do órgão baiano, são inconstitucionais. "Compete unicamente à União legislar sobre trânsito, conforme art. 22, da Constituição", afirma Costa. Logo o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. 
A liminar foi concedida pelo juiz Josevando Souza Andrade, do 1º juizado. Com isso, o magistrado determinou que o Detran-Ba a envie para o endereço do proprietário o documento de porte obrigatório (CRLV) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, para a hipótese de descumprimento da decisão, sem a realização da vistoria.
Segundo o advogado, essa decisão pode beneficiar outros motoristas que se sintam prejudicados, visto que a partir de 2016 as vistorias acontecerão em veículos com um ano de fabricação. "Até ano passado era para veículo com 10 anos ou mais, esse ano passou para 5 anos e em 2016 será com 1 ano", disse.
A reportagem tentou contato com a assessoria do Detran-Ba, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria.(Deolhonacidade.net)