Por Clóvis Gonçalves
O Projeto Lei regulamenta a profissão, assim como pode beneficiar 7 a 8 mil garçons no estado.
Os famosos “10%” a mais na conta podem virar uma realidade para todos os garçons dentro de pouco tempo. Um projeto de lei que tem a capacidade de tornar obrigatório o pagamento da gorjeta aos atendentes de bares, restaurantes e hotéis, foi aprovado recentemente no Congresso Brasileiro, e espera apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Mas, antes que isso aconteça, ela já provoca bastante discussão entre trabalhadores, consumidores e proprietários de restaurantes.
De acordo com o Projeto de Lei 1048/1991, a gorjeta, que é um valor equivalente a 10% da consumação cobrado em um estabelecimento gastronômico, e que é um valor opcional a ser pago pelo cliente, passará a ser obrigatória. O PL regulamente a profissão, assim como pode beneficiar 7 a 8 mil garçons no estado. O projeto ainda estabelece que quem servir bebidas, comidas, em bares e restaurantes, e hotéis, é considerado garçom, mas ele precisa ter registro profissional para receber o benefício. Para ser registrado, o atendente deve ter pelo menos dois anos de experiência.
Mas, antes que isso aconteça, ela já provoca bastante discussão entre trabalhadores, consumidores e proprietários de restaurantes.
De acordo com o Projeto de Lei 1048/1991, a gorjeta, que é um valor equivalente a 10% da consumação cobrado em um estabelecimento gastronômico, e que é um valor opcional a ser pago pelo cliente, passará a ser obrigatória. O PL regulamente a profissão, assim como pode beneficiar 7 a 8 mil garçons no estado. O projeto ainda estabelece que quem servir bebidas, comidas, em bares e restaurantes, e hotéis, é considerado garçom, mas ele precisa ter registro profissional para receber o benefício. Para ser registrado, o atendente deve ter pelo menos dois anos de experiência.
Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Hotéis, Bares e Restaurantes da Bahia, José Ramos, a torcida para a sanção imediata é grande. “É uma pauta antiga, e que beneficiará a muito aos trabalhadores, visto que o pagamento, assim como o repasse aos trabalhadores será obrigatório por lei”. Ramos reafirma que, nem todos os empresários repassam o valor para o empregado, e nem coloca este montante no contracheque – algo que teria conseqüências também na indenização.
Atualmente, por ser um valor opcional, não há obrigatoriedade para repassar os 10% integralmente ao trabalhador. Algo que tem levado até mesmo a um grupo pequeno de consumidores a quererem pagar a gorjeta “por fora”, visando beneficiar diretamente o garçom pelo atendimento.
Trabalhadores aprovam a nova medida
A Lei, mesmo sancionada, não tornaria a medida obrigatória já neste primeiro momento. Para isso, é preciso que o sindicato da categoria entre em acordo com a entidade patronal a fim de tornar a pagamento dos 10% como uma regra a ser seguida em todos os estabelecimentos. Com a regulamentação, 20% da gorjeta ficaria com o estabelecimento, 2% vai para o sindicato dos garçons, e o restante é repassado ao funcionário: ou seja, os 10% tornam-se 7,8% na prática.
A maioria dos trabalhadores, no entanto, aprova a medida com unhas e dentes. Uma delas é a garçonete Joseane Guimarães, que trabalha no Largo da Mariquita, no Rio Vermelho, e vê a medida como uma forma de ajudar ainda mais quem trabalha com o ramo. “Na maior parte das vezes, há casos em que atendemos muito bem a pessoa, e, mesmo assim, o consumidor não paga o valor. Para mim, é importantíssimo, pois significa uma renda extra, com a qual, estou conseguindo construir minha casa”, afirmou ela.
Para o garçom Leonardo Ávila, a medida, mesmo não repassando os 10% integralmente, é importante por tornar o repasse obrigatório. “A questão nem são os clientes que pagam ou não, mas, o fato de que é um valor que recebemos informalmente. Precisamos de uma garantia, algo que fique registrado na carteira e trabalho”.
Já outro profissional do ramo, Winston Porfilho, não enxerga da mesma forma. “Penso que a gorjeta deve ser conquistada pelo trabalhador. Falo não apenas como profissional, mas como consumidor. Há estabelecimentos que vou, e não vejo um bom serviço. Porque deveria pagar então, já que foi mal-feito?”.
Alerta para a venda casada
Sob o ponto de vista do cliente, a medida também gera polêmicas, pois, da forma como está colocada, ela pode ferir o Código de Defesa do Consumidor. “O código não aceita condicionar a contratação de um serviço no produto. Ou seja, o consumidor não seria obrigado a contratar o serviço do garçom”, explica o diretor de fiscalização do Procon, Iratan Vilas Boas. Neste sentido, a imposição da contratação do serviço do garçom poderia ser encarada como uma “venda casada”. Em Salvador, a medida encontraria mais obstáculos jurídicos, por causa da Lei Municipal 6725 de 2005 proíbe que os estabelecimentos obriguem ao consumidor a pagar a taxa extra.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Brasil, seccional Bahia (Abrasel/BA), Luiz Henrique Amaral, a medida também não provocaria mudanças no estado, já que é necessário um acordo de convenção coletiva entre as entidades de patrões e empregados definindo a obrigatoriedade.
No caso da Bahia, segundo apontou Amaral, não há qualquer interesse da seccional da Abrasel em estabelecer os 10% como valor obrigatório a ser pago na conta. “Nós encaramos a gorjeta como um instrumento de gestão, e um indicador fortíssimo da satisfação do cliente. Ela não faz parte do faturamento dos restaurantes e a rejeição ao pagamento dela acaba sendo também um indicativo”. FONTE: Tribuna da Bahia..
