terça-feira, 28 de julho de 2015

APÓS O BA-VI PELA 10ª RODADA DA SERIE B, A PENA MÍNIMA PARA OS JOGADORES

Por Clóvis Gonçalves

Os Auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD julgaram e puniram os atletas Souza, do Bahia, e Escudero, do Vitória, expulsos no primeiro clássico Ba-Vi da Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciados por agressão, os jogadores tiveram a conduta desclassificada para ato hostil e foram punidos com a pena mínima prevista no artigo. Proferida por unanimidade dos votos, a decisão cabe recurso.

Como pegaram apenas uma partida, e já cumpriram a automática, os dois atletas estão liberados para jogarem por suas equipes. O clássico baiano marcou a 10ª rodada da Série B. Após marcação de falta a favor do Bahia, Souza e Escudero se desentenderam e trocaram cabeçadas enquanto a partida estava paralisada.

De acordo com o árbitro Arilson Bispo da Anunciação, nenhum dos atletas sofreu lesão aparente e ambos deixaram o campo de jogo sem resistência.
Pelas informações descritas na súmula, os jogadores foram denunciados no artigo 254-A do CBJD (praticar agressão física).

Após exibição de prova de vídeo e as sustentação oral das defesas, o relator do processo, Auditor Jurandir Ramos de Sousa votou para desclassificar a denúncia para o artigo 250 e aplicar um jogo de suspensão a cada atleta. Os Auditores Manuel Marcio Bezerra e Jonas Lopes acompanharam o relator na íntegra.(BAVI)