Por Clóvis Gonçalves
Presidente do TCM, conselheiro
Francisco de Souza Andrade Netto
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,
conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (07)
ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival
Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais que tiveram as
contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997 artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à
Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as
eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente. A impugnação do registro de candidatura
ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e
estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições
que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. Confira a lista das prefeituras e dos vereadores no site: www.tcm.ba.gov.br/contas (Politicas livres)
