Por Clóvis Gonçalves
O
juiz substituto Dr. Raphael Leite Guedes da Comarca de Irará assinou e divulgou
a Portaria de número 02 de junho de 2014 que trata dos fundamento no artigo 149
da Lei 8.069/99 do Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA) considerando a
necessidade de estabelecer regras uniformes para a aplicação nos municípios de
Irará,Pedrão,Água Fria, Santanopolis, estabelecendo horários de freqüência de crianças
e adolescentes nos locais de diversões quando desacompanhados dos país e responsável
legal, bem como estabelecer situações de violências.
Nesta portaria fica estabelecida a idade mínima
de 14 anos para entrada em clubes e
festas no período noturno, ficando permitida a presença de adolescentes nas vias públicas e em festas públicas
denominada de matinês até a meia noite, após este horário somente será permitida
a presença a presença de adolescentes de
14 anos nas vias públicas desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Segundo
a portaria, caso seja verificado que o menor de 14 anos esteja desacompanhado,deverá
ser entregue imediatamente aos pais ou responsáveis pela Policia Militar, ou
Agentes de Proteção a Criança e
Adolescentes, esta mesma portaria deixa explicitado que é proibido a venda de
bebida alcoólica ou substancia entorpecentes
aos menores de 18 anos de acordo
com que está relatado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estas medidas contidas nesta portaria foi
fruto de uma Audiência no dia 11 de junho de 2014 às 10h25min, na Sala de audiências
no Forúm Doutor Cândida Viana de Castro,
especialmente designada pelo juiz da comarca de Irará Dr.Raphael Leite Guedes,
presentes o promotor de justiça, diretores dos blocos, os Comissários de
Proteção a Criança e ao Adolescentes, Comando
da Policia Militar da comarca de Irará,para tratar de assuntos referentes aos
festejos juninos.