terça-feira, 17 de junho de 2014

IRARÁ : JUIZ DIVULGA PORTARIA QUE REGULA E DISCIPLINA O ACEESSO DE ADOLESCENTES EM EVENTOS

Por Clóvis Gonçalves

O juiz substituto Dr. Raphael Leite Guedes da Comarca de Irará assinou e divulgou a Portaria de número 02 de junho de 2014 que trata dos fundamento no artigo 149 da Lei 8.069/99 do Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA) considerando a necessidade de estabelecer regras uniformes para a aplicação nos municípios de Irará,Pedrão,Água Fria, Santanopolis, estabelecendo horários de freqüência de crianças e adolescentes nos locais de diversões quando desacompanhados dos país e responsável legal, bem como estabelecer situações de violências.

Nesta portaria fica estabelecida a idade mínima de 14 anos  para entrada em clubes e festas no período noturno, ficando permitida a presença de adolescentes  nas vias públicas e em festas públicas denominada de matinês até a meia noite, após este horário somente será permitida a presença a presença de adolescentes  de 14 anos nas vias públicas desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Segundo a portaria, caso seja verificado que o menor de 14 anos esteja desacompanhado,deverá ser entregue imediatamente aos pais ou responsáveis pela Policia Militar, ou Agentes de Proteção  a Criança e Adolescentes, esta mesma portaria deixa explicitado que é proibido a venda de bebida alcoólica ou substancia entorpecentes  aos menores  de 18 anos de acordo com que está relatado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Estas medidas contidas nesta portaria foi fruto de uma Audiência no dia 11 de junho de 2014 às 10h25min, na Sala de audiências no Forúm Doutor Cândida Viana  de Castro, especialmente designada pelo juiz da comarca de Irará Dr.Raphael Leite Guedes, presentes o promotor de justiça, diretores dos blocos, os Comissários de Proteção a Criança e ao Adolescentes,  Comando da Policia Militar da comarca de Irará,para tratar de assuntos referentes aos festejos juninos.