O
Tribunal de Justiça da Bahia através do juiz Raphael Leite Guedes da Comarca de
Irará em decisão do processo número 000805-142014805.0109
impetrado pelo Ministério Público Federal contra o município (réu) de Água
Fria, que trata - se da exoneração dos servidores municipais aprovados no
último concurso, que ao ser apreciara
casos análogos ao presente, consolidou entendimento no sentido de que a
exoneração dos servidores concursados e nomeados para o cargo efetivo,ainda que
em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo
legal e do principio da ampla defesa. Haja vista que o município através do
prefeito Evangivaldo Santos Desidério assinou acordo de nomeação através do
Edital 04/2013 dos 49 candidatos aprovados no concurso público municipal
perante ao Magistrado e o Promotor de Justiça da comarca de Irará no dia 19 de
dezembro de 2013.
A decisão foi assinada hoje, terça feira (12/6)
pelo juiz da comarca de Irará Dr.Raphael Gudes Leite, trata-se da Medida
Cautelar Inibitória á Execução do Termo de ajustamento de Conduta com Pedido
Formulado em Sede Liminar,formulado pelo Representante do Ministério Público em
desfavor do município de Água Fria na Bahia,representado pelo prefeito
municipal Evangivaldo dos Santos Desidério após apresentar fatos e fundamentos
pertinentes,requer a concessão de tutela
inibitória a fim de que este direito
determine que o município de Água Fria se abstenha de exonerar os quarenta e
nove servidores público municipais nomeados através do Edital 04/2013 conforme
acordado na reunião realizada em 19 de dezembro de 2013 e encartada nos autos
da execução em processo. Ante o exposto evidenciado aos requisitos ensejadores
da concessão do provimento liminar, deferi liminarmente a medida cautelar
inibitória pelo Ministério Público.
A
multa pessoal ao prefeito de Água Fria é no valor de cem mil reais, bem como ao
município é no valor de duzentos mil reais além da responsabilização ao
prefeito pelo crime de prevaricação, e o (crime) pela prática de improbidade
administrativa.Caso as exonerações já tenham ocorridas, o Ministério Publico
determina que sejam anuladas e a reintegração dos servidores aos quadros da administração municipal no
prazo de 48 horas, caso ultrapasse este prazo no cumprimento da determinação
judicial a multa diária será de 50 mil reais, para o município, e 10 mil reais
para o prefeito Evangivaldo dos Santos Desidério (Vanjo).