quinta-feira, 12 de junho de 2014

ÁGUA FRIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA EMITE DECISÃO EM FAVOR DOS CONCURSADOS

  Por Clóvis Gonçalves

O Tribunal de Justiça da Bahia através do juiz Raphael Leite Guedes da Comarca de Irará em decisão do processo número 000805-142014805.0109 impetrado pelo Ministério Público Federal contra o município (réu) de Água Fria, que trata - se da exoneração dos servidores municipais aprovados no último concurso, que ao ser  apreciara casos análogos ao presente, consolidou entendimento no sentido de que a exoneração dos servidores concursados e nomeados para o cargo efetivo,ainda que em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo legal e do principio da ampla defesa. Haja vista que o município através do prefeito Evangivaldo Santos Desidério assinou acordo de nomeação através do Edital 04/2013 dos 49 candidatos aprovados no concurso público municipal perante ao Magistrado e o Promotor de Justiça da comarca de Irará no dia 19 de dezembro de 2013.

A decisão foi assinada hoje, terça feira (12/6) pelo juiz da comarca de Irará Dr.Raphael Gudes Leite, trata-se da Medida Cautelar Inibitória á Execução do Termo de ajustamento de Conduta com Pedido Formulado em Sede Liminar,formulado pelo Representante do Ministério Público em desfavor do município de Água Fria na Bahia,representado pelo prefeito municipal Evangivaldo dos Santos Desidério após apresentar fatos e fundamentos pertinentes,requer a concessão  de tutela inibitória a fim de que este  direito determine que o município de Água Fria se abstenha de exonerar os quarenta e nove servidores público municipais nomeados através do Edital 04/2013 conforme acordado na reunião realizada em 19 de dezembro de 2013 e encartada nos autos da execução em processo. Ante o exposto evidenciado aos requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, deferi liminarmente a medida cautelar inibitória pelo Ministério Público.


A multa pessoal ao prefeito de Água Fria é no valor de cem mil reais, bem como ao município é no valor de duzentos mil reais além da responsabilização ao prefeito pelo crime de prevaricação, e o (crime) pela prática de improbidade administrativa.Caso as exonerações já tenham ocorridas, o Ministério Publico determina que sejam anuladas e a reintegração dos servidores  aos quadros da administração municipal no prazo de 48 horas, caso ultrapasse este prazo no cumprimento da determinação judicial a multa diária  será de  50 mil reais, para o município, e 10 mil reais para o prefeito Evangivaldo dos Santos Desidério (Vanjo).