Por Correio
Passo a passo para acessar o simulador: por Reprodução
Solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS ou pelo telefone
135. Checar o enquadramento correto antes do pedido evita reduções no benefício
e garante a renda da família. O pedido
incorreto de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode
custar caro e diminuir a renda mensal do trabalhador. A diferença entre a
aposentadoria de pessoa com deficiência (PcD) e a por incapacidade permanente
(antiga aposentadoria por invalidez) está no cálculo do valor e nas regras de
perícia. Informar corretamente é fundamental para segurados garantirem o valor
integral a que têm direito sem cair em armadilhas burocráticas.
Enquanto a aposentadoria PcD foi desenvolvida para
reconhecer a trajetória de quem exerceu suas atividades convivendo com uma
deficiência de longo prazo, que em regra é a mais de 2 anos, a incapacidade
permanente é destinada ao segurado que perdeu completamente a condição de
trabalhar sem possibilidade de reabilitação.
UMA PERMITE TRABALHAR; A OUTRA EXIGE AFASTAMENTO
A aposentadoria PcD permite ao profissional continuar no
mercado de trabalho, gerando renda normalmente, desde que permaneça apto para a
função. Instituída pela Lei Complementar nº 142 de 2013, a regra exige a
comprovação de uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial por
período superior a dois anos, atestada por perícia biopsicossocial do INSS. Vale
lembrar que, desde 2021, pessoas com visão monocular também são reconhecidas
pela Lei n° 14.126 como PcD para acesso a esses direitos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) a visão
monocular é caracterizada quando a pessoa apresenta acuidade visual igual ou inferior
a 20% em um dos olhos. Na modalidade PcD por idade, as exigências estão fixadas
em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com ao menos 15 anos de contribuição
cumpridos nessa condição. Já na opção por tempo de contribuição, nao se exige idade
mínima, variando o tempo de recolhimento de acordo com o grau apurado na
perícia do órgão. Para deficiência grave, é exigido 20 anos de contribuição
para mulheres e 25 para homens; para grau moderado, 24 e 29 anos; e para
deficiência leve, 28 e 33 anos de recolhimento.
Foto:Divulgação
Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente
requer o afastamento definitivo do mercado de trabalho. A concessão demanda
carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de
qualquer natureza ou doenças graves isentas por lei. Além disso, quem recebe esse benefício continua exposto às
convocações periódicas do pente-fino do INSS, ficando isentos do exame
obrigatório apenas os segurados com 60 anos ou mais, pessoas que vivem com HIV
e beneficiários com 55 anos ou mais que estejam aposentados por incapacidade ou
em auxílio-doença há mais de 15 anos.
CÁLCULO DO VALOR FINAL É O FATOR QUE MAIS IMPACTA O
APOSENTADO
A disparidade mais marcante para o bolso do segurado está no
cálculo da renda mensal. A disparidade mais marcante para o bolso do segurado
está no cálculo da renda mensal. Na incapacidade permanente, o benefício inicia em apenas 60%
da média de todos os salários recolhidos desde julho de 1994, com acréscimo de
dois pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para
mulheres e 20 para homens. A única hipótese para atingir 100% da média nessa
categoria acontece se a incapacidade for provocada por acidente de trabalho ou
doença profissional. Em contrapartida, a aposentadoria para PcD preservou
diretrizes históricas mais favoráveis da legislação previdenciária. Na
modalidade por idade, é calculado a média dos 80% maiores salários desde 1994,
aplicando 70% mais 1% por ano trabalhado, até o teto de 100%.
Na incapacidade permanente, o benefício inicia em apenas 60%
da média de todos os salários recolhidos desde julho de 1994, com acréscimo de
dois pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para
mulheres e 20 para homens. A única hipótese para atingir 100% da média nessa
categoria acontece se a incapacidade for provocada por acidente de trabalho ou
doença profissional. Em contrapartida, a aposentadoria para PcD preservou
diretrizes históricas mais favoráveis da legislação previdenciária. Na
modalidade por idade, é calculado a média dos 80% maiores salários desde 1994,
aplicando 70% mais 1% por ano trabalhado, até o teto de 100%.
Acesse o Meu INSS; por Imagem: rafastockbr | Shutterstock
Já na opção por tempo de contribuição, o segurado garante
100% da média dos 80% maiores salários, e o fator previdenciário só entra no
cálculo se for para aumentar o valor do benefício. Por esses motivos, é
recomendado que segurados com deficiência que venham a ficar incapazes para o
trabalho comparem os dois cálculos antes de dar entrada no requerimento, pois a
aposentadoria PcD tende a pagar uma renda consideravelmente maior. Todo o
procedimento pode ser realizado sem sair de casa acessando o portal ou
aplicativo Meu INSS com login da conta Gov.br, ou pela Central 135 (segunda a
sábado, das 7h às 22h).
Confirmar previamente a modalidade e o enquadramento correto
evita prejuízos no cálculo e garante a proteção integral da renda familiar. No
meu INSS o pedido é feito de forma simples, informe a senha, informe seu CPF,
acesse “Do que você precisa?”, Digite aposentadoria da pessoa com deficiência
por tempo de serviço e escolha o benefício e siga as próximas orientações.
Fonte: Correio.