quarta-feira, 21 de outubro de 2026

INSS PODE TER QUE AUMENTAR APOSENTADORIAS E PAGAR ATRASADOS APÓS DECISÃO DO STJ; VEJA QUEM TEM DIREITO

Por Salvador Notícias

Foto Divulgação

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho para que alguns aposentados consigam aumentar o valor do benefício e receber diferenças atrasadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento determinou a revisão da aposentadoria de um segurado após afastar a aplicação de uma regra de cálculo que reduzia sua média salarial. A decisão foi unânime e ocorreu no Recurso Especial 2.193.427/RS, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. As informações foram divulgadas pelo Portal Previdenciarista. O entendimento, porém, não garante reajuste automático para todos os aposentados. A possibilidade de revisão depende das circunstâncias de cada benefício e da forma como o INSS realizou o cálculo original.

ENTENDA O QUE É O DIVISOR MÍNIMO

O divisor mínimo é um critério utilizado no cálculo de determinadas aposentadorias. Ele estabelece um número mínimo de contribuições que deve ser considerado na divisão dos salários utilizados para calcular a média previdenciária. Quando o divisor é maior do que a quantidade de contribuições efetivamente consideradas, o resultado pode ser uma média salarial menor, reduzindo o valor inicial do benefício.

A legislação passou a prever, a partir de 2022, o divisor de 108 contribuições para determinadas situações. A discussão analisada pelo STJ envolve o período entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, e a publicação da Lei 14.331/2022, em 5 de maio daquele ano. No processo, o segurado havia cumprido os requisitos para se aposentar durante esse intervalo e possuía mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994. Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que havia uma lacuna legislativa quanto à aplicação do divisor mínimo naquele período e determinou o recálculo do benefício sem a utilização da regra.

A decisão pode ser relevante para aposentados que se enquadrem em condições semelhantes às do segurado que ganhou o processo. Para avaliar a possibilidade de revisão, é necessário verificar:

Data em que os requisitos para a aposentadoria foram cumpridos: especialmente se isso ocorreu entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. Aplicação do divisor mínimo: é preciso confirmar se essa regra foi utilizada no cálculo original do benefício.

Histórico de contribuições: o segurado do processo possuía mais de 15 anos de recolhimentos anteriores a julho de 1994, mas esse dado isolado não garante o direito.

Possibilidade de aumento: a retirada do divisor precisa resultar em um cálculo mais vantajoso para o aposentado. Portanto, ter contribuído antes de julho de 1994 não significa, por si só, que o segurado terá direito à revisão.

COMO VERIFICAR SE APOSENTADORIA PODE SER REVISADA

O primeiro passo é consultar os documentos previdenciários para identificar os critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício. Entre os principais documentos estão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Eles ajudam a verificar o histórico de contribuições, a data de concessão e a fórmula utilizada para definir o valor mensal. Com essas informações, o aposentado pode procurar um profissional especializado em direito previdenciário para avaliar se o entendimento do STJ se aplica ao seu caso e se existe possibilidade de receber diferenças atrasadas.

DECISÃO NÃO É A MESMA COISA QUE REVISÃO DA VIDA TODA

A discussão sobre o divisor mínimo é diferente da chamada revisão da vida toda. Nesse caso, o objetivo não é incluir automaticamente os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, mas analisar se o divisor mínimo foi aplicado corretamente em benefícios vinculados a um período específico da legislação. Por isso, antes de solicitar uma revisão, é importante verificar as condições do benefício e os efeitos financeiros de um eventual recálculo. Fonte: Salvador Notícias.