Por Salvador Notícias
Foto DivulgaçãoUma
decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho
para que alguns aposentados consigam aumentar o valor do benefício e receber
diferenças atrasadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O
julgamento determinou a revisão da aposentadoria de um segurado após afastar a
aplicação de uma regra de cálculo que reduzia sua média salarial. A decisão foi
unânime e ocorreu no Recurso Especial 2.193.427/RS, sob relatoria da ministra
Maria Thereza de Assis Moura. As informações foram divulgadas pelo Portal Previdenciarista.
O entendimento, porém, não
garante reajuste automático para todos os aposentados. A possibilidade de
revisão depende das circunstâncias de cada benefício e da forma como o INSS
realizou o cálculo original.
ENTENDA
O QUE É O DIVISOR MÍNIMO
O
divisor mínimo é um critério utilizado no cálculo de determinadas
aposentadorias. Ele estabelece um número mínimo de contribuições que deve ser
considerado na divisão dos salários utilizados para calcular a média
previdenciária. Quando o divisor é maior do que a quantidade de contribuições
efetivamente consideradas, o resultado pode ser uma média salarial menor,
reduzindo o valor inicial do benefício.
A
legislação passou a prever, a partir de 2022, o divisor de 108 contribuições
para determinadas situações. A discussão analisada pelo STJ envolve o período
entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019,
e a publicação da Lei 14.331/2022, em 5 de maio daquele ano. No processo, o
segurado havia cumprido os requisitos para se aposentar durante esse intervalo
e possuía mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994. Ao
analisar o caso, o tribunal entendeu que havia uma lacuna legislativa quanto à
aplicação do divisor mínimo naquele período e determinou o recálculo do
benefício sem a utilização da regra.
A
decisão pode ser relevante para aposentados que se enquadrem em condições
semelhantes às do segurado que ganhou o processo. Para avaliar a possibilidade
de revisão, é necessário verificar:
Data
em que os requisitos para a aposentadoria foram cumpridos: especialmente se
isso ocorreu entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. Aplicação do
divisor mínimo: é preciso confirmar se essa regra foi utilizada no cálculo
original do benefício.
Histórico
de contribuições: o segurado do processo possuía mais de 15 anos de
recolhimentos anteriores a julho de 1994, mas esse dado isolado não garante o
direito.
Possibilidade
de aumento: a retirada do divisor precisa resultar em um cálculo mais vantajoso
para o aposentado. Portanto, ter contribuído antes de julho de 1994 não
significa, por si só, que o segurado terá direito à revisão.
COMO
VERIFICAR SE APOSENTADORIA PODE SER REVISADA
O
primeiro passo é consultar os documentos previdenciários para identificar os
critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício. Entre os principais
documentos estão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de
concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Eles ajudam a verificar o
histórico de contribuições, a data de concessão e a fórmula utilizada para
definir o valor mensal. Com essas informações, o aposentado pode procurar um
profissional especializado em direito previdenciário para avaliar se o
entendimento do STJ se aplica ao seu caso e se existe possibilidade de receber
diferenças atrasadas.
DECISÃO
NÃO É A MESMA COISA QUE REVISÃO DA VIDA TODA
A discussão sobre o divisor mínimo é diferente da chamada revisão da vida toda. Nesse caso, o objetivo não é incluir automaticamente os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, mas analisar se o divisor mínimo foi aplicado corretamente em benefícios vinculados a um período específico da legislação. Por isso, antes de solicitar uma revisão, é importante verificar as condições do benefício e os efeitos financeiros de um eventual recálculo. Fonte: Salvador Notícias.
