Por Correio
Eleitores votam na zona eleitoral do Colégio Estadual Amaro
Cavalcante, no Largo do Machado, no Rio Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições
Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno,
marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não
impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja
regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente. O
eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de
ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar. O primeiro
turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores
ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.
CARGOS EM DISPUTA
Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente
da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal, onde
também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos
mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito
Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Vale lembrar que o trabalhador que
deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não pode ser
impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25). O empregador
deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o
deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
VOTO EM TRÂNSITO
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral
para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão votar fora do
domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais
(TREs). A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com
eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da
Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e
governador). A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo
e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no
primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º
turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O
procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para
smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da
Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a
eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o
motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral. Fonte: Correio.
