Por SBT News
Urna eletrônica | Antônio Augusto/TSE
Com a aproximação das eleições, uma dúvida frequente entre
os eleitores volta a ganhar espaço: afinal, qual é a diferença entre votar em
branco e anular o voto? Embora ambos não sejam considerados votos válidos para
a definição dos eleitos, eles possuem significados distintos e são registrados
de maneiras diferentes na urna eletrônica.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o voto em branco representa a decisão do eleitor de não
manifestar preferência por nenhum dos candidatos que disputam a eleição. Já o
voto nulo ocorre quando o eleitor decide invalidar o próprio voto, geralmente
como forma de protesto ou insatisfação com as opções disponíveis. O voto em
branco é registrado pressionando a tecla "Branco" e, em seguida,
"Confirma". Para anular o voto, o eleitor deve digitar um número
inexistente para o cargo em disputa, como "00", e depois confirmar a
operação.
Ao longo dos anos, o significado político dessas modalidades
também mudou. No passado, quando o voto em branco era contabilizado como voto
válido, ele era interpretado como uma demonstração de conformismo, beneficiando
o candidato vencedor. Já o voto nulo era visto como uma forma de protesto
contra os candidatos ou contra o sistema político. Com as mudanças na
legislação eleitoral, essa diferença prática deixou de existir, já que ambos
passaram a ser desconsiderados na apuração do resultado.
APENAS VOTOS VÁLIDOS DEFINEM O RESULTADO DE ELEIÇÃO
A Constituição Federal e a Lei das Eleições determinam que a
apuração considera apenas os chamados votos válidos, ou seja, os votos nominais
dados aos candidatos e os votos de legenda. Dessa forma, os votos em branco e
os votos nulos são excluídos do cálculo utilizado para definir os eleitos. Na
prática, isso significa que um candidato pode ser eleito mesmo que uma parcela
significativa do eleitorado tenha votado em branco ou anulado o voto. O
percentual necessário para a vitória é calculado exclusivamente sobre os votos
válidos, e não sobre o total de eleitores que compareceram às urnas.
Por esse motivo, é falso o mito de que uma eleição pode ser
cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. Ainda que os votos nulos
ou em branco representem a maioria dos votos depositados nas urnas, o resultado
continuará sendo definido apenas pelos votos válidos, conforme estabelece a
Constituição Federal. Assim, a eleição não é anulada e o candidato que obtiver
a maioria dos votos válidos será declarado vencedor. Fonte: SBT News.