quarta-feira, 22 de julho de 2026

TRABALHADORES E EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS A REGULAMENTAR TRABALHO NO COMÉRCIO DURANTE FERIADOS

 Por BNews

Os funcionários só poderão trabalha no comércio durante feriados quando houver negociação entre os sindicatos e os empregadores |Reprodução / Valto Novaes / Prefeitura Feira de Santana

Trabalhadores e empregadores deverão regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. A medida foi oficializada, na tarde desta última terça-feira (21/7), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a partir de agora a decisão unilateral do empregador não poderá mais ser aplicada para determinar o trabalho em feriados.  O funcionário só poderá trabalhar em datas especiais apenas quando houver negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A regra não se aplica para os domingos e mem para 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente permanecem dispensadas da negociação coletiva (lista no final da matéria).

"O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", ponderou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

CONFIRA AS ATIVIDADDES AUTORIZADAS QUE PERMANECEM DISPENSADAS DA NEGOCIAÇÃO

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);

Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos;

Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral.(Fonte: BNews)