Por BNews
Os funcionários só poderão trabalha no comércio durante feriados quando houver negociação entre os sindicatos e os empregadores |Reprodução / Valto Novaes / Prefeitura Feira de Santana
Trabalhadores e empregadores deverão regulamentar o trabalho
no comércio durante os feriados. A medida foi oficializada, na tarde desta última
terça-feira (21/7), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a partir de
agora a decisão unilateral do empregador não poderá mais ser aplicada para determinar
o trabalho em feriados. O funcionário só
poderá trabalhar em datas especiais apenas quando houver negociação entre os
sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A regra não se aplica para os
domingos e mem para 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente permanecem
dispensadas da negociação coletiva (lista no final da matéria).
"O que nós esperamos é que tenha maturidade das
lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa
(...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas
que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir
aproximando dessa possibilidade", ponderou o ministro do Trabalho, Luiz
Marinho.
CONFIRA AS ATIVIDADDES AUTORIZADAS QUE PERMANECEM
DISPENSADAS DA NEGOCIAÇÃO
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive
de manipulação);
Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade
principal seja a venda de alimentos;
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações
ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos
similares;
Comércio varejista em geral.(Fonte: BNews)