Por Bahia Notícia
Foto: Prefeitura de Itanagra/Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou
parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de
Itanagra e aplicou advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento
(Avante). A decisão foi tomada após o órgão concluir que recursos públicos
foram utilizados para abastecer um veículo particular que não possuía vínculo
formal com a frota oficial do município. De acordo com o acórdão, o automóvel
pertence à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME e consumiu 7.421 litros de gasolina
entre julho de 2021 e dezembro de 2022, totalizando R$ 49.610,01 pagos com
recursos municipais.
Durante a análise do processo, a administração municipal
alegou que o veículo havia sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias
Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato de locação de veículos
com a prefeitura municipal. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no
entanto, rejeitou a justificativa. Segundo o órgão, o Contrato nº 164/2022
proibia expressamente a subcontratação, prevendo, na cláusula décima primeira,
que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais constitui motivo
para rescisão do ajuste.
Para o tribunal, a utilização do veículo descumpriu as
regras estabelecidas no contrato e a legislação aplicável às licitações e aos
contratos administrativos. A denúncia também apontava que o proprietário do
veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de ser titular
de quatro empresas. Esse trecho da representação, porém, não foi analisado pelo
TCM. A relatora entendeu que o tema envolve recursos federais e não possui
relação direta com o contrato de locação examinado pelo tribunal.
Ao final do julgamento, o colegiado decidiu pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito em razão da subcontratação vedada pelo contrato. O acórdão não determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos nem o encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou
parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de
Itanagra e aplicou advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento
(Avante). A decisão foi tomada após o órgão concluir que recursos públicos
foram utilizados para abastecer um veículo particular que não possuía vínculo
formal com a frota oficial do município. De acordo com o acórdão, o automóvel
pertence à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME e consumiu 7.421 litros de gasolina
entre julho de 2021 e dezembro de 2022, totalizando R$ 49.610,01 pagos com
recursos municipais.
Durante a análise do processo, a administração municipal
alegou que o veículo havia sido subcontratado por meio da empresa AOG Dias
Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato de locação de veículos
com a prefeitura municipal. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no
entanto, rejeitou a justificativa. Segundo o órgão, o Contrato nº 164/2022
proibia expressamente a subcontratação, prevendo, na cláusula décima primeira,
que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais constitui motivo
para rescisão do ajuste.
Para o tribunal, a utilização do veículo descumpriu as
regras estabelecidas no contrato e a legislação aplicável às licitações e aos
contratos administrativos. A denúncia também apontava que o proprietário do
veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de ser titular
de quatro empresas. Esse trecho da representação, porém, não foi analisado pelo
TCM. A relatora entendeu que o tema envolve recursos federais e não possui
relação direta com o contrato de locação examinado pelo tribunal.
Ao final do julgamento, o colegiado decidiu pela procedência
parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito em razão
da subcontratação vedada pelo contrato. O acórdão não determinou o
ressarcimento dos valores aos cofres públicos nem o encaminhamento do caso ao
Ministério Público da Bahia.