domingo, 5 de julho de 2026

PREVENÇÃO DE GRAVIDEZ PRECOCE SE TORNOU CONTEÚDO OBRIGATÓRIO EM ESCOLAS ESTADUAIS DA BAHIA

Por Metro1

Foto: Ezequias Ramos silva/SEC-BA

A prevenção de gravidez precoce se tornou um conteúdo obrigatório nas escolas da rede estadual da Bahia a partir deste semestre (2026). A nova lei estadual, que entrou em vigor nesta última quarta-feira (1/7), promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), é responsável pela determinação. O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) tem o prazo de até 90 dias para regulamentar a norma. Com a mudança, a conscientização nas instituições de ensino sobre a gravidez precoce deixou de ser pontual para fazer parte de uma diretriz permanente da comunidade escolar. 

Haverá um planejamento e distribuição de forma transversal das ações pedagógicas nas disciplinas. Dessa forma, os temas de orientação e prevenção começam a fazer parte oficialmente do plano de aulas, os alunos são preparados de forma que identifiquem situações de vulnerabilidade ou perigo. Fonte: Metro1