Por Bahia na Politica
Foto: Ilustração
O governo federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, que
regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios, incluindo
autarquias e fundações municipais, com a União. (Foto ilustração). A norma detalha as condições previstas na
Emenda Constitucional número 136/2025 e na Lei Complementar nº 212/2025, permitindo
que municípios refinanciem débitos administrados pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) em até 360 parcelas mensais, além de utilizarem diferentes
ativos para amortizar parte da dívida.
QUAIS DÍVIDAS PODERÃO SER PARCELADAS?
O parcelamento abrange débitos municipais administrados pela
União, entre eles:
– Contratos firmados no âmbito da Lei Complementar nº
178/2021;
– Refinanciamentos previstos na Lei nº 8.727/1993;
– Contratos da Medida Provisória nº 2.185-35/2001;
– Dívidas adquiridas pela União;
– Operações de crédito com garantia da União cujo aval tenha
sido honrado pelo governo federal.
MUNICIPÍOS PODERÃO UTILIZAR ATIVOS PARA REDUZIR A DÍVIDA
Uma das principais novidades do decreto é a possibilidade de
amortizar o saldo devedor utilizando ativos públicos, desde que haja
concordância da União e sejam observadas as condições legais.
Entre os ativos admitidos estão:
– Recursos em dinheiro;
– Participações societárias em empresas públicas municipais;
– Bens móveis e imóveis;
– Créditos que o município possui contra a União;
– Créditos inscritos em dívida ativa considerados
recuperáveis;
– Royalties e participações especiais da exploração de
petróleo, gás natural e recursos minerais;
– Outros ativos aceitos pela União.
No caso da cessão de créditos inscritos em dívida ativa, o
valor utilizado para abatimento poderá alcançar até 10% do saldo da dívida,
mediante avaliação e aceite da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
REDUÇÃO DOS JUROS DEPENDERÁ DE INVESTIMENTOS
O decreto também cria incentivos para os municípios que
reduzirem parte da dívida e ampliarem investimentos públicos. A taxa de juros
poderá variar entre 0%, 1% ou 2% ao ano, acrescida da atualização monetária pelo
IPCA, conforme o município:
– Amortize parte da dívida antes da adesão;
– Destine percentuais mínimos do saldo devedor para
investimentos locais;
– Cumpra as condições estabelecidas na Lei Complementar nº
212/2025.
Os investimentos deverão ocorrer no próprio município e
poderão contemplar:
– Obras públicas;
– Aquisição de equipamentos;
– Compra de sistemas de informação;
–Imaterial permanente.
O uso dos recursos para despesas com pessoal ou custeio
corrente continua proibido. (Juliana Moratto). Fonte: Bahia na Política.