Por Agência Brasil
Fábio Rodrigues - Passabom/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (1º/6), a gestão e a cobrança dos
débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida
ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na
dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal
para a procuradoria. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada
entre as duas instituições. A previsão é que a migração esteja completa até o
final deste mês. Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre
esses débitos, para que os devedores consigam regularizar a situação com
descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam
ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago e nem
parcelado, ele é inscrito em dívida ativa. A consulta, renegociação e emissão
de guias de pagamento de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser
feitas exclusivamente pelo Regularize, o portal de serviços da PGFN. Uma vez recuperados, os valores devidos vão
direto para as contas do FGTS dos trabalhadores. Continuarão sob gestão da
Caixa os débitos administrativos - ainda não inscritos em dívida ativa - ou que
já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão. A emissão
do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também segue sob responsabilidade
da instituição.
INDIDUALIZAÇÃO
Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o
detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita
diretamente no Regularize. Os
empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização dos
débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na
PGFN. De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do
FGTS, Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a transação para quem quer
pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber. No médio prazo, segundo
Borges, a partir do ano que vem a PGFN vai aumentar a transparência dos
créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a possibilidade de consulta
individualizada no portal da procuradoria. “Hoje, o trabalhador tem dificuldade
em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer
brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo
cobrado pela PGFN”, explicou Borges, em coletiva de imprensa nesta
segunda-feira. “E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos
crédito pertencente a ele”, acrescentou o adjunto da PGFN.
FERRAMENTAS
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a
organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que
a partir de agora é a PGFN, que já faz a gestão da dívida ativa da União. “Com
a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos
cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos
na dívida ativa do fundo”, disse Borges, ao explicar que a medida não altera o
direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça. “Em qualquer cenário,
vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para
o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo
de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.
Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União e que, agora, serão utilizadas para cobrança da dívida ativa do FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em
nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário. Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS
pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa
própria. Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para
investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e
infraestrutura do país.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria. Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país. Fonte: Agência Brasil.