Por Voz da Bahia
Foto: Gustavo Moren/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatória para advogados públicos em
todo o país. A definição foi tomada com repercussão geral, o que torna o
entendimento aplicável a casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Apesar
da exigência do registro, os ministros estabeleceram que esses profissionais
continuarão submetidos exclusivamente aos regimes disciplinares dos órgãos em
que atuam, como a Advocacia-Geral da União (AGU), procuradorias e defensorias
públicas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517,
que discutia se a aprovação em concurso público seria suficiente para permitir
o exercício da advocacia pública sem necessidade de inscrição na OAB.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que
defendeu a obrigatoriedade do registro, mas com a manutenção da autonomia disciplinar
das carreiras públicas.Ficaram vencidos o relator Cristiano Zanin e os
ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio
Dino, que entendiam que o concurso público já seria suficiente para autorizar a
atuação, sem necessidade de inscrição na Ordem. Com a tese fixada, o
entendimento do STF passa a orientar decisões em tribunais de todo o país. Voz da
Bahia.