Por Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A
quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por
unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a
indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas
durante o regime militar. O nome da vítima não foi divulgado. A indenização foi
fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União.
Para
os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por
documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes
do Estado praticaram tortura e prisões ilegais. “O dano moral comprovado foi
resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social
(Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio
regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades,
privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, escreveu
o juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão.
Conforme
o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da
Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, ela foi presa e torturada,
recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé. “São evidentes os
danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em
razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da
perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de
seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos
políticos e ideológicos”, afirmou o relator. Fonte da Informação Agência Brasil.