Por Acorda Cidade
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Portaria
publicada no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (8/4) torna mais claras
as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com o atendimento do perito
sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma
Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. Na
agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar
seus documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao
requerimento.
O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet. A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias. As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.
CLAREZA
Segundo
o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a
portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às
responsabilidades das partes envolvidas. Entre as vantagens desses
procedimentos, está a possibilidade de a teleperícia chegar em localidades
remotas onde não existem peritos médicos do INSS.
Em
geral, os atendimentos serão feitos no contra turno dos médicos peritos que se
dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.
Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações
pontuais. Com as novas regras, o
atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando
mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos
médicos peritos.
A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos. Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS. Fonte: Acorda Cidade.