sexta-feira, 24 de abril de 2026

DETENTOS SÃO INDENIZADOS EM R$ 258 MIL POR REVISTAS COM AGRESSÕES E "CORREDOR POLONÊS" EM PRISÃO

Por Correio

Agressões aconteceram no anexo de regime semiaberto da penitenciária Crédito: Reprodução

Um processo contra o Estado de São Paulo por tortura dentro de uma unidade prisional em Presidente Prudente resultou em uma indenização de R$ 258 mil por danos morais. De acordo com o processo, a ação ocorreu em 28 de setembro de 2015, no anexo de regime semiaberto da Penitenciária do interior. As informações são do g1.  Na ocasião, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foram mobilizados para uma revista geral que, segundo a sentença, acabou marcada por violência física, agressões psicológicas e tratamento considerado degradante. A operação foi autorizada após um interno afirmar que vinha sendo ameaçado por outros presos.

De acordo com o processo, os detentos suspeitavam que ele pretendia denunciá-los por manter facas e celulares no local. Mesmo sem investigação prévia, o pedido levou ao envio do grupo especializado. Nenhum dos objetos citados foi localizado, conforme apontado na decisão. A Justiça considerou comprovado que pelo menos 14 detentos apresentaram lesões corporais provocadas por “agente contundente”, com padrões semelhantes, o que reforçou a conclusão de uma atuação violenta e coletiva.

Os ferimentos se concentravam nas costas e nas nádegas indícios de que as vítimas estavam de costas e não reagiam no momento das agressões. Os relatos apontam que cerca de 240 presos passaram por revista sob violência durante aproximadamente duas horas e meia. Aproximadamente 40 agentes participaram da ação, que teria ocorrido sem resistência dos internos. Ainda assim, segundo os autos, houve xingamentos, socos, chutes, golpes com cassetetes e o uso do chamado “corredor polonês”.

Entre os atingidos estavam um idoso e um cadeirante, ambos também com ferimentos nas costas e na região das nádegas. Ao fim da operação, nenhum detento foi responsabilizado por falta grave. Foram recolhidos apenas itens como cachimbos improvisados, baralhos e uma moeda. Na defesa, o Estado sustentou que a atuação dos agentes seguiu parâmetros legais e que houve uso proporcional da força. A versão, no entanto, foi rejeitada diante do conjunto de provas, que incluiu laudos periciais e depoimentos considerados consistentes pela Justiça.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública. O caso é tratado como inédito por se tratar da primeira condenação com pagamento de indenização coletiva por tortura em presídio a partir de uma ação desse tipo. Fonte: Correio