Por Correio
Um
processo contra o Estado de São Paulo por tortura dentro de uma unidade
prisional em Presidente Prudente resultou em uma indenização de R$ 258 mil por
danos morais. De acordo com o processo, a ação ocorreu em 28 de setembro de
2015, no anexo de regime semiaberto da Penitenciária do interior. As
informações são do g1. Na ocasião,
agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) foram mobilizados para uma revista
geral que, segundo a sentença, acabou marcada por violência física, agressões
psicológicas e tratamento considerado degradante. A operação foi autorizada
após um interno afirmar que vinha sendo ameaçado por outros presos.
De
acordo com o processo, os detentos suspeitavam que ele pretendia denunciá-los
por manter facas e celulares no local. Mesmo sem investigação prévia, o pedido
levou ao envio do grupo especializado. Nenhum dos objetos citados foi
localizado, conforme apontado na decisão. A Justiça considerou comprovado que
pelo menos 14 detentos apresentaram lesões corporais provocadas por “agente
contundente”, com padrões semelhantes, o que reforçou a conclusão de uma
atuação violenta e coletiva.
Os
ferimentos se concentravam nas costas e nas nádegas indícios de que as vítimas
estavam de costas e não reagiam no momento das agressões. Os relatos apontam
que cerca de 240 presos passaram por revista sob violência durante
aproximadamente duas horas e meia. Aproximadamente 40 agentes participaram da
ação, que teria ocorrido sem resistência dos internos. Ainda assim, segundo os
autos, houve xingamentos, socos, chutes, golpes com cassetetes e o uso do
chamado “corredor polonês”.
Entre
os atingidos estavam um idoso e um cadeirante, ambos também com ferimentos nas
costas e na região das nádegas. Ao fim da operação, nenhum detento foi
responsabilizado por falta grave. Foram recolhidos apenas itens como cachimbos
improvisados, baralhos e uma moeda. Na defesa, o Estado sustentou que a atuação
dos agentes seguiu parâmetros legais e que houve uso proporcional da força. A
versão, no entanto, foi rejeitada diante do conjunto de provas, que incluiu
laudos periciais e depoimentos considerados consistentes pela Justiça.
A
sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma ação
civil pública movida pela Defensoria Pública. O caso é tratado como inédito por
se tratar da primeira condenação com pagamento de indenização coletiva por
tortura em presídio a partir de uma ação desse tipo. Fonte: Correio