Por Gazeta Brasil
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O
Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a MBRF,
empresa responsável por marcas como Sadia e Perdigão, por suposta negligência
com funcionárias grávidas na unidade de Lucas do Rio Verde (MT). O órgão pede
indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e o afastamento
imediato de gestantes de setores com exposição elevada a ruído. O processo
tramita na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. Segundo o MPT, a ação foi
motivada por indícios de que a empresa manteve trabalhadoras grávidas em
ambientes com níveis de ruído acima do permitido pela legislação trabalhista,
sem providenciar o devido remanejamento para áreas mais seguras.
De
acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da própria
empresa, há setores da unidade em que o ruído atinge até 93 decibéis. A norma
trabalhista estabelece 80 decibéis como limite máximo admitido para gestantes.
Para o MPT, a permanência dessas funcionárias nesses ambientes caracteriza
exposição indevida a risco. O órgão fundamenta a ação em estudos científicos
que apontam possíveis consequências da exposição a ruídos acima dos limites
legais durante a gestação. Entre os riscos citados estão estresse materno,
aumento da frequência cardíaca, comprometimento do desenvolvimento auditivo
fetal, além de associação com parto prematuro, baixo peso ao nascer,
hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia e depressão pré e pós-natal.
Levantamento
realizado pelo MPT com base em registros da empresa identificou 144 ocorrências
de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras; 113 casos de parto
pré-termo relativos a 94 empregadas; e 71 atestados médicos relacionados ou
agravados pela exposição a ruído intenso. Entre os diagnósticos registrados
estão hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência
de crescimento fetal. A investigação também apontou que, das dezenas de
gestantes que atuavam na unidade, apenas três estavam lotadas em setores com
ruído inferior a 80 decibéis. As demais permaneciam em áreas consideradas
insalubres para o período gestacional.
Segundo
o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, existem setores na planta
industrial com níveis de ruído abaixo do limite legal, o que, na avaliação do
MPT, tornaria possível o remanejamento imediato das gestantes. Para o órgão, a
ausência dessa medida configura negligência. A unidade de Lucas do Rio Verde
emprega cerca de 4.800 trabalhadores, dos quais 74 são gestantes o equivalente
a aproximadamente 1,5% do quadro funcional. O MPT sustenta que seria viável
reorganizar internamente as funções para reduzir riscos e evitar complicações gestacionais
e óbitos de bebês.
O
caso ganhou maior repercussão após a morte de gêmeas de uma funcionária
venezuelana grávida de oito meses, em abril de 2024. Segundo o processo, a
trabalhadora passou mal no início do turno e não teria recebido socorro médico
adequado. Ela perdeu os dois bebês na portaria da empresa, enquanto aguardava
transporte para buscar atendimento. Após duas audiências extrajudiciais, nas
quais o MPT apresentou proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a
empresa afastasse gestantes de atividades incompatíveis com a gravidez, o órgão
afirma que houve recusa em assumir a obrigação. Diante disso, considerou
inevitável o ajuizamento da ação para obter decisão judicial que imponha a
adoção das medidas.
Na ação, o MPT também aponta omissão em relação ao artigo 227 da Constituição Federal, que assegura proteção integral à criança e ao nascituro. Para o órgão, a proteção à maternidade e à infância é direito irrenunciável e não pode ser negligenciada por conveniência empresarial. O Ministério Público destacou ainda que há precedente envolvendo a mesma prática no Rio Grande do Sul. Em ação civil pública julgada pela Vara do Trabalho de Marau (RS), a empresa foi condenada a adotar medidas de proteção às gestantes. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que rejeitou mandado de segurança impetrado pela companhia.
Para
o MPT, a repetição da conduta em outro estado reforça a tese de que não se
trata de episódio isolado, mas de prática reiterada de exposição de gestantes e
nascituros a riscos ocupacionais. No processo em Mato Grosso, o órgão aguarda
decisão liminar para determinar o afastamento imediato das trabalhadoras
grávidas de setores incompatíveis com a gestação, além da implementação de
controles médicos ocupacionais específicos. Também requer a condenação da
empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Procurada,
a MBRF refutou as acusações e afirmou que cumpre rigorosamente a legislação
vigente, que prevê o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em
ambientes com ruído acima de 80 decibéis. A empresa informou ainda que
apresentará sua defesa nos autos da ação. Fonte: Gazeta Brasil