domingo, 8 de março de 2026

DONA DA SADIA É PROCESSADA PELO MPT POR SUPOSTA NEGLIGÊNCIA APÓS SÉRIE DE ABORTOS E MORTE DE BEBÊS NA PORTARIA

Por Gazeta Brasil

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a MBRF, empresa responsável por marcas como Sadia e Perdigão, por suposta negligência com funcionárias grávidas na unidade de Lucas do Rio Verde (MT). O órgão pede indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e o afastamento imediato de gestantes de setores com exposição elevada a ruído. O processo tramita na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. Segundo o MPT, a ação foi motivada por indícios de que a empresa manteve trabalhadoras grávidas em ambientes com níveis de ruído acima do permitido pela legislação trabalhista, sem providenciar o devido remanejamento para áreas mais seguras.

De acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da própria empresa, há setores da unidade em que o ruído atinge até 93 decibéis. A norma trabalhista estabelece 80 decibéis como limite máximo admitido para gestantes. Para o MPT, a permanência dessas funcionárias nesses ambientes caracteriza exposição indevida a risco. O órgão fundamenta a ação em estudos científicos que apontam possíveis consequências da exposição a ruídos acima dos limites legais durante a gestação. Entre os riscos citados estão estresse materno, aumento da frequência cardíaca, comprometimento do desenvolvimento auditivo fetal, além de associação com parto prematuro, baixo peso ao nascer, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia e depressão pré e pós-natal.

Levantamento realizado pelo MPT com base em registros da empresa identificou 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras; 113 casos de parto pré-termo relativos a 94 empregadas; e 71 atestados médicos relacionados ou agravados pela exposição a ruído intenso. Entre os diagnósticos registrados estão hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal. A investigação também apontou que, das dezenas de gestantes que atuavam na unidade, apenas três estavam lotadas em setores com ruído inferior a 80 decibéis. As demais permaneciam em áreas consideradas insalubres para o período gestacional.

Segundo o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, existem setores na planta industrial com níveis de ruído abaixo do limite legal, o que, na avaliação do MPT, tornaria possível o remanejamento imediato das gestantes. Para o órgão, a ausência dessa medida configura negligência. A unidade de Lucas do Rio Verde emprega cerca de 4.800 trabalhadores, dos quais 74 são gestantes o equivalente a aproximadamente 1,5% do quadro funcional. O MPT sustenta que seria viável reorganizar internamente as funções para reduzir riscos e evitar complicações gestacionais e óbitos de bebês.

O caso ganhou maior repercussão após a morte de gêmeas de uma funcionária venezuelana grávida de oito meses, em abril de 2024. Segundo o processo, a trabalhadora passou mal no início do turno e não teria recebido socorro médico adequado. Ela perdeu os dois bebês na portaria da empresa, enquanto aguardava transporte para buscar atendimento. Após duas audiências extrajudiciais, nas quais o MPT apresentou proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a empresa afastasse gestantes de atividades incompatíveis com a gravidez, o órgão afirma que houve recusa em assumir a obrigação. Diante disso, considerou inevitável o ajuizamento da ação para obter decisão judicial que imponha a adoção das medidas.

Na ação, o MPT também aponta omissão em relação ao artigo 227 da Constituição Federal, que assegura proteção integral à criança e ao nascituro. Para o órgão, a proteção à maternidade e à infância é direito irrenunciável e não pode ser negligenciada por conveniência empresarial. O Ministério Público destacou ainda que há precedente envolvendo a mesma prática no Rio Grande do Sul. Em ação civil pública julgada pela Vara do Trabalho de Marau (RS), a empresa foi condenada a adotar medidas de proteção às gestantes. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que rejeitou mandado de segurança impetrado pela companhia.

Para o MPT, a repetição da conduta em outro estado reforça a tese de que não se trata de episódio isolado, mas de prática reiterada de exposição de gestantes e nascituros a riscos ocupacionais. No processo em Mato Grosso, o órgão aguarda decisão liminar para determinar o afastamento imediato das trabalhadoras grávidas de setores incompatíveis com a gestação, além da implementação de controles médicos ocupacionais específicos. Também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Procurada, a MBRF refutou as acusações e afirmou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, que prevê o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em ambientes com ruído acima de 80 decibéis. A empresa informou ainda que apresentará sua defesa nos autos da ação. Fonte: Gazeta Brasil