Por Correio
TRT5 Crédito: Divulgação
O
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a dispensa por justa
causa de uma vendedora de uma ótica localizada em Camaçari, na Região
Metropolitana de Salvador. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte, que
entendeu que houve quebra de confiança após a funcionária ser flagrada
trabalhando em outro estabelecimento durante o período em que estava afastada
por atestado médico. Ainda cabe recurso.
De
acordo com os autos, a trabalhadora apresentou atestado médico de dois dias e,
posteriormente, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da
justa causa. No processo, ela alegou que o afastamento teria ocorrido em razão
da perda de um bebê e que, após uma separação conjugal, passou a residir no
imóvel onde funciona sua empresa de bronzeamento artificial.
A
versão apresentada pela empresa, no entanto, diverge. Segundo a ótica, a
funcionária informou que não compareceria ao trabalho durante o Carnaval do ano
passado por estar com dores abdominais. O atestado entregue à época indicava
quadro de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
A
empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de
estética. Durante um dos dias de afastamento, a esposa de um dos sócios da
ótica teria agendado um procedimento no local. Ao chegar à clínica, foi
recebida pela própria funcionária, que conduziu a sessão de bronzeamento artificial.
Um vídeo do atendimento foi apresentado como prova no processo.
Na
sentença de primeira instância, a juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho
de Camaçari, destacou que o atestado médico não fazia qualquer menção à perda
gestacional, mas sim a problemas gastrointestinais. A magistrada também
ressaltou que a própria trabalhadora admitiu ter realizado atendimentos no
período em que estava afastada. Fonte: Correio.