Por Bahia Notícias
Foto: Nelson Jr/STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de
Moraes, relator do caso, negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário
interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A empresa contestava decisão do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) que a considerava responsável pelo faturamento e
recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália, conforme previsto na Lei Municipal
nº 606/2018.
No
recurso, a Coelba alegava violação ao artigo 149-A da Constituição Federal,
argumentando que a cobrança da Cosip na fatura de energia elétrica seria uma
mera faculdade, não podendo ser convertida em obrigação de responsabilidade
tributária da concessionária. A empresa pedia a reforma do acórdão do TJ-BA
para suspender os efeitos da decisão e garantir uma tutela de urgência. Ao
analisar a admissibilidade do recurso, Alexandre de Moraes destacou a exigência
constitucional e legal da demonstração de "repercussão geral" para o
conhecimento de Recursos Extraordinários. O ministro considerou que a Coelba
não apresentou fundamentação sólida nesse sentido, limitando-se a invocar a
violação constitucional sem demonstrar a amplitude e a importância geral do
tema.