Por Bahia Notícias
Foto: Divulgação
Os
microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional
e, por consequência, desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para
regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O
procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente
como MEI no ano-calendário em curso.
O
primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no
Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o
desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à
Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após
identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação
fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Esse
processo deve ser feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta
Gov.br. Somente depois da quitação ou regularização total das pendências é
possível seguir para a etapa seguinte.
Com
a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar a opção pelo
Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento, é necessário
fazer o pedido de reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma
sequencial, e o retorno ao Simei depende obrigatoriamente da aprovação prévia
no Simples Nacional.
O
Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja
feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências apontadas
durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a
solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional
e ao Simei só poderá ser requerido no próximo ano.