segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

PLANO DE SAÚDE É CONENADO A INDENIZAR PACIENTE APÓS BROCA ODONTOLÓGICA SER ASPIRADA DURANTE ATENDIMENTO

Por Voz da BahiaPor Voz da Bahia

Foto Divulgação/Voz da Bahia

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que sofreu um grave acidente durante um atendimento odontológico. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Campo Grande, sob responsabilidade do juiz Juliano Rodrigues Valentim. De acordo com o processo, a paciente era criança quando realizava um procedimento simples de obturação dentária por meio do serviço oferecido pelo convênio. Durante o atendimento, a broca utilizada pelo dentista se desprendeu do equipamento e acabou sendo aspirada pela paciente, ficando alojada no brônquio direito.

A situação exigiu atendimento médico imediato, com a realização de exames, procedimentos de urgência e transferências entre unidades de saúde. O objeto metálico só foi expelido naturalmente cinco dias depois. Nesse período, a criança enfrentou dores, medo e intenso abalo emocional, conforme relatado nos autos do processo. A ação judicial também solicitava a responsabilização da empresa fabricante do equipamento odontológico, mas esse pedido foi negado. Uma perícia técnica apontou que não houve defeito de fabricação, concluindo que o acidente ocorreu em razão do desgaste do material e da ausência de manutenção adequada.

Para o magistrado, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde, que era responsável pela guarda, conservação e uso dos equipamentos utilizados no atendimento. A decisão destacou que a negligência expôs a paciente a uma situação de risco durante um procedimento considerado rotineiro. Na sentença, o juiz ressaltou ainda os impactos físicos e emocionais sofridos pela criança, que passou por exames invasivos, momentos de incerteza e procedimentos emergenciais em decorrência do acidente ocorrido no consultório odontológico. Fonte: Voz da Bahia.