Por Agência Brasil
Foto:Joelson Alves/Agência Brasil
Os
países do Mercosul bloco formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e
Uruguai aprovaram neste último sábado (20/12) uma declaração especial conjunta sobre
proteção da infância e adolescência em ambientes digitais. O texto foi acolhido na Cúpula de Líderes
realizada em Foz do Iguaçu (PR) que reuniu os presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva (Brasil), Javier Milei (Argentina), Santiago Peña (Paraguai) e Yamandu
Orsi (Uruguai). A Bolívia foi representada pelo ministro de Relações Exteriores
do país, Fernando Aramayo.
Na
declaração, os países manifestaram preocupação com o aumento da incidência de
crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, como assédio e
intimidação (cyberbullying), violação de privacidade e dados pessoais, abuso e
exploração sexual (grooming), e todas as formas de discriminação e violência,
incitação à automutilação e suicídio, influenciados por tendências e desafios
disseminados em ambientes digitais. O Mercosul também apontou
"inquietação" com o extremismo violento nos ambientes digitais, que
podem resultar em ameaças concretas a estabelecimentos escolares, entre outros
espaços frequentados por crianças e adolescentes.
Outro
ponto apontado como fonte de preocupação são os efeitos dos recentes avanços
nas tecnologias de inteligência artificial que podem, segundo a declaração
aprovada, "trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, na medida
em que permitem a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais que
podem ser indevidamente utilizados para finalidades como abuso e exploração
sexual infantil".
MEDIDAS PROTETIVAS
O
texto enfatiza a relevância da educação digital e midiática desde a infância,
inclusive em segurança e outras competências digitais, tanto em ambientes
educacionais formais quanto familiares, "com foco no desenvolvimento de
habilidades socioemocionais e capacidade crítica para o engajamento consciente,
seguro e responsável em ambientes digitais". Para ampliar a cooperação
entre os países, a declaração anunciou uma reunião de ministros da área de
segurança pública e de Justiça dos países-membros, bem como forças policiais da
região, para a troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas para
aperfeiçoar o combate a crimes cibernéticos que tenham com vítimas crianças e
adolescentes.
O
texto diz também que os serviços digitais devem cumprir com as legislações nacionais
onde operam, especialmente tendo em vista normas referentes à proteção de
direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. No mesmo sentido, o
Mercosul destacou que as empresas fornecedoras de serviços digitais que operam
na região, "caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a
crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis
mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados
pessoais desses sujeitos, bem como que essas empresas atuem proativa e
preventivamente para a
Implementação
de soluções". Essas salvaguardas de proteção de crianças e adolescentes em
ambientes digitais não devem ser assimétricas entre os países, recomenda a
declaração do Mercosul. Para isso, os
países do bloco se comprometeram em "trabalhar em estreita colaboração
para construir as capacidades institucionais necessárias para que os Estados da
região implementem políticas públicas consistentes para lidar com os desafios
do ambiente digital para a proteção da infância e adolescência".
Além
disso, acordaram em aperfeiçoar a proteção legal das crianças e adolescentes
contra abuso e exploração sexual online e criminalizar todas as condutas
relevantes relacionadas à exploração sexual de crianças, tanto online quanto
offline: "inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas
nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para
a investigação transfronteiriça desses crimes".
ECA DIGITAL
Em
setembro, foi sancionada no Brasil a lei que protege crianças e adolescentes no
ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, que
ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do
Adolescente. Entre outros pontos, o texto obriga as plataformas digitais a
tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e
adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas
faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio,
promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias
e enganosas, entre outros crimes.
Além
disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige
mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes
sociais, o que atualmente é feito basicamente por auto declaração. A norma
ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados
pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos,
veda à exposição a jogos de azar. Fonte: Agência Brasil.