Por Acorda Cidade
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Esse
benefício é concedido através da Vara de Execuções Penais, com base na análise
de bom comportamento, cumprimento de parte da pena (1/6 ou 1/4), e parecer
favorável do Ministério Público e da administração penitenciária. Ao total, são
cinco saídas por ano, que acontecem no período da Semana Santa, Dia das Mães,
Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Apesar do benefício, nem todos os
detentos retornam após a saída temporária e são considerados foragidos. Este
presidiário ao ser preso novamente, nesta condição, pode perder o regime
semiaberto e voltar para o regime fechado. Segundo apurado pela reportagem do
Acorda Cidade, no início deste mês de dezembro, três detentos não retornaram
para o Conjunto Penal de Feira de Santana.
O delegado José Marcos, titular da Delegacia de Furtos e Roubos (DRFR), destacou que esse período natalino exige atenção especial e afirmou que a situação não é nova. “Sem dúvida nenhuma, é um período em que as pessoas devem redobrar a atenção em relação a essas saídas, em relação a muita gente de fora. Feira é uma cidade do interior, apesar de ter uma grande população, mas as pessoas se conhecem. Nesse período, muita gente de fora chega à cidade. Muita gente que saiu daqui, filho de Feira ou não, retorna. Há um trânsito muito grande de pessoas e veículos nessa época, o que traz coisas boas e coisas ruins para a cidade. Então, é bom que as pessoas estejam atentas.” Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.