Por Agencia Brasil
Fábio Rodrigues Pozzembom/Agência Brasil
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste último domingo
(21/12) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) número 128/2025, aprovado
pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das chamadas emendas de
relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto. O trecho revalida os
restos a pagar desde 2019, que são as despesas empenhadas não pagas que haviam
sido canceladas a partir de lei de 2023. Esses valores poderão ser quitados até
o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de
impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.
A
decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da
Corte. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo
partido Rede Sustentabilidade. Eles afirmam que, do montante aproximado de R$
1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento
desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a pagar oriundos de RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção
presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12
de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser comunicado ao
ministro relator.
Para
Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados
relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com
efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência
foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão. O ministro
deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste
informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator
com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo
plenário do STF.
ENTENDA
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte. No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas. “Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, diz Dino.
Para
o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é uma afronta à
Constituição. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado
promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à
Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e
direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, diz.
Além
de tratar dos restos a pagar, o PL aprovado faz o corte de incentivos fiscais,
a principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com
potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a
proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets),
fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre
capital próprio (JCP).
COLABORAÇÃO ATIVA
Na
decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é
marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República
têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do
equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas
de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do
Estado.
“Tal
dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas
problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito
do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça Ministério Público,
Advocacia Pública e Defensoria Pública, bem como sobre a concessão reiterada e
pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem
avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.
“A
mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre
tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem
do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do
inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal,
para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da
República”, afirmou Dino. Fonte: Agência Brasil