Por Gazeta Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista
nesta última quarta-feira (5/11), interrompendo o julgamento que discute a
possibilidade de reajuste nos planos de saúde de pessoas idosas em contratos
firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (dezembro de 2003). A Corte
debate se a proibição de aumento por faixa etária, prevista na lei de 2003,
deve ser aplicada também a acordos mais antigos. Moraes prometeu devolver o
processo em breve, mas ainda não há previsão para a retomada do julgamento.
PLACAR FAVORÁVEL AOS
IDOSOS
Até
a suspensão, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE), com repercussão
geral, já contava com um placar de sete votos a dois para impedir os reajustes
nos contratos antigos. A tese proposta pela relatora original, ministra Rosa
Weber (hoje aposentada), e majoritária até o momento, é de que a proibição se
aplica “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência
do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano
de saúde anteriormente firmados”.
Votaram
a favor dessa tese (impedindo o reajuste nos contratos antigos): Rosa Weber,
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, além dos
aposentados Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio
Mello e Dias Toffoli votaram contra. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o
tema em dois processos: o RE e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC). A ADC é relatada por Toffoli e apresenta uma tendência oposta, com três
votos favoráveis à permissão dos reajustes.
Antes
da suspensão, o ministro Flávio Dino destacou a importância do julgamento para
o amadurecimento jurídico do país sobre a questão. “A pauta levanta um grande
ponto nessa temática que, tradicionalmente no nosso país, não há, ainda, um
desenvolvimento jurídico sobre. O tema se faz importante principalmente quando
identificamos que a pirâmide etária brasileira mudou”, disse Dino. A lei em
debate proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde “pela
cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. O impasse jurídico se
resume a estender ou não essa vedação aos contratos anteriores a 30 de dezembro
de 2003. Fonte: Gazeta Brasil.