segunda-feira, 3 de novembro de 2025

IDADE PARA INGRESSO NOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA BAHIA PODE SER ALTERADA

Por Portal Atarde

Entrada principal do TCM e TCE - 

A idade limite para ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA), pode passar de 65 para 70 anos de idade, caso a Proposta de Emenda a Constituição (PEC), protocolada pelo líder da maioria na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Rosemberg Pinto (PT), seja aprovada na Casa e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT). A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) determina que somente serão investidos na referida  função, brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, de idoneidade moral e reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.

JUSTIFICATIVA

Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que, através da Emenda Constitucional nº 122/2022, estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União, “considerando a ampliação, de 70 para 75 anos, da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos efetivos, conforme estabelecido no inciso II do § 1º do Artigo 40 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015”.

Para o legislador, a alteração do texto constitucional baiano é necessária, uma vez que, de acordo com o Artigo 75 da Carta Magna, as normas que regem o Tribunal de Contas da União (TCU) “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. Segundo Rosemberg, a alteração do limite de 70 anos para nomeação aos tribunais superiores já foi realizada no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior de Trabalho e Superior Tribunal Militar. Fonte da Informação: Portal Atarde.