quinta-feira, 30 de outubro de 2025

PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE BUSCA ENDURECER COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Por g1

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta última quarta-feira (29/10), uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30 de outubro). A provada pelo Congresso Nacional, a nova legislação classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

A lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares inclusive aposentados, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. A medida promove uma alteração na legislação já existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.

O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer. Especialistas em direito penal avaliam que a mudança fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.

Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração, a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (30 de outubro), data em que foi publicada. Fonte: g1

Moradores contam como é viver em áreas tomadas pelo crime organizado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução.