Por Folha Financeira
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Um
marco importante para o sistema financeiro do país foi estabelecido
recentemente: as instituições bancárias e de pagamento foram responsabilizadas
por falhas nos seus sistemas que permitiram fraudes contra clientes. A decisão
reforça que os bancos devem não apenas operar, mas proteger ativamente os dados
e as transações dos usuários. No caso analisado, o tribunal observou que o
cliente, que tinha movimentação bancária quase inexistente, viu ocorrerem
múltiplas transações atípicas em curto espaço de tempo o que deveria ter
acionado alertas automáticos ou bloqueios por parte da instituição. A ausência
desses mecanismos de prevenção levou à conclusão de que o serviço prestado foi
defeituoso, conforme o entendimento consolidado de que prestação de serviço
inclui obrigação de segurança.
Para
além da compensação por prejuízos materiais, a decisão traz uma mudança
cultural: a responsabilidade deixa de ser apenas do consumidor para o banco,
que agora precisa demonstrar a existência de sistemas eficazes de monitoramento
de fraudes. Se não o fizer, poderá ser condenado mesmo se o golpe for praticado
por terceiros. Na prática, os bancos terão de revisar seus processos de detecção
de operações suspeitas transações fora
do perfil do cliente, em local ou horário atípico, ou com valores muito superiores
à média mensal e implementar mecanismos que previnam ou interrompam essas
movimentações antes que o cliente sofra prejuízo.
Para
o correntista comum, a decisão significa mais proteção. Mas também exige
atenção: não basta abrir conta e usar; é importante manter cadastro atualizado,
ativar alertas de segurança e contestar rapidamente condições anômalas. O
cenário abre ainda espaço para que os bancos melhorem seus sistemas, com
benefícios que podem se traduzir em menos golpes e maior confiança. Informação
do Folha Financeira.