Por Agência Brasil
Sem
a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao
Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica
congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários
mínimos, pagará o tributo. No fim de novembro, o governo tinha anunciado a
intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma
tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma
alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que
compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente
anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de
dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a
rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta
pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março. Correspondente ao piso da
tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro
de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem
sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao
Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente,
o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para
garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários
mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual
deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois
valores: limite de isenção e dois salários mínimos. A Receita Federal esclarece
que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções
maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com
educação e saúde, nada mudará.
CONFIRA
A TABELA PROGRESSIVA MENSAL DO IRPF, JÁ COM O DESCONTO APLICADO AO SALÁRIO
Confira
a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base
de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até
R$ 2.259,20
zero zero
De
R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5%
R$
169,44
De
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
R$
381,44
De
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
R$
662,77
Acima
de R$ 4.664,68
27,5%
R$
896. (Fonte: Agência Brasil).