terça-feira, 14 de janeiro de 2025

SALÁRIO-FAMÍLIA TEM NOVA COTA COM REAJUSTES PROPORCIONAIS DO INSS, VEJA QUEM TEM DIREITO

Por Economia Ao Minuto

Foto Divulvação

O salário-família, benefício destinado a trabalhadores que recebem pouco mais de um salário mínimo por mês, passou a ter uma cota de R$ 65 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04. O valor é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes que o beneficiário possui. Para isso, é necessário que as crianças tenham menos de 14 anos ou algum tipo de invalidez (sem limite de idade). Todos os anos, a tabela de pagamento do benefício é atualizada conforme os reajustes proporcionais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os trabalhadores, inclusive aqueles que se enquadram no serviço doméstico, devem requerer o salário-família diretamente ao empregador. Enquanto isso, os trabalhadores avulsos devem pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Aqueles que estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural devem realizar o seu requerimento no INSS. O mesmo deve ser feito por aposentados que possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

QUEM TEM DIREITO?

Para saber se tem direito ao salário-família, o indivíduo deve somar todos os valores que recebe por mês (incluindo os salários de empregos diferentes), e não ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS. O benefício é pago individualmente, por esse motivo, no caso de casais em que os dois recebem um salário abaixo do limite estabelecido, cada um deles terá direito ao salário-família se forem casados e atenderem aos requisitos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO-FAMÍLIA

Para realizar o pedido do benefício, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto e o número do CPF;

- Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo meu INSS;

- Certidão de nascimento de cada dependente;

- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

É POSSÍVEL PERDER O SALÁRIO-FAMÍLIA?

O benefício deixará de ser pago aos beneficiários nas seguintes condições:

- Salário maior que o limite estipulado para receber o benefício

- Morte do filho ou dependente

- Se o filho ou dependente completar 14 anos, exceto nos casos de invalidez

- Caso o filho ou dependente não seja mais inválido

- Perda do emprego é necessário avisar ao empregador, ao sindicato ou ao INSS para suspender o pagamento. Aqueles que não fizerem isso estarão sob o risco de responder criminalmente por estelionato e falsidade ideológica.