Por Economia Ao Minuto
Foto DivulvaçãoO salário-família, benefício destinado a trabalhadores que
recebem pouco mais de um salário mínimo por mês, passou a ter uma cota de R$ 65
para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04. O valor é
pago de acordo com o número de filhos ou dependentes que o beneficiário possui.
Para isso, é necessário que as crianças tenham menos de 14 anos ou algum tipo
de invalidez (sem limite de idade). Todos os anos, a tabela de pagamento do
benefício é atualizada conforme os reajustes proporcionais do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Os trabalhadores, inclusive aqueles que se enquadram no
serviço doméstico, devem requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Enquanto isso, os trabalhadores avulsos devem pedir o benefício ao sindicato ou
órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Aqueles que estiverem
recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade
rural devem realizar o seu requerimento no INSS. O mesmo deve ser feito por
aposentados que possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
QUEM TEM DIREITO?
Para saber se tem direito ao salário-família, o indivíduo
deve somar todos os valores que recebe por mês (incluindo os salários de
empregos diferentes), e não ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS. O
benefício é pago individualmente, por esse motivo, no caso de casais em que os
dois recebem um salário abaixo do limite estabelecido, cada um deles terá
direito ao salário-família se forem casados e atenderem aos requisitos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO-FAMÍLIA
Para realizar o pedido do benefício, o cidadão deve
apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo
meu INSS;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de
até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a
14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de
aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por
incapacidade).
É POSSÍVEL PERDER O SALÁRIO-FAMÍLIA?
O benefício deixará de ser pago aos beneficiários nas
seguintes condições:
- Salário maior que o limite estipulado para receber o
benefício
- Morte do filho ou dependente
- Se o filho ou dependente completar 14 anos, exceto nos
casos de invalidez
- Caso o filho ou dependente não seja mais inválido
- Perda do emprego é necessário avisar ao empregador, ao
sindicato ou ao INSS para suspender o pagamento. Aqueles que não fizerem isso
estarão sob o risco de responder criminalmente por estelionato e falsidade ideológica.