Por Diário do Nordeste
Se
você tem o hábito de emprestar seu cartão de crédito para amigos e familiares,
esteja em alerta. O cruzamento de informações entre a renda declarada e as
transações financeiras será realizado de forma ainda mais rigorosa, o que exige
atenção redobrada ao prestar contas ao Fisco. Ou seja, a partir deste ano, se
receber menos do que gastou, um alerta poderá ser aceso pela Receita Federal.
Isso, porque, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar
para o órgão dados sobre as movimentações dos contribuintes. Para exemplificar
melhor, se a pessoa declara que tem um salário de R$6 mil e gasta R$ 10 mil no
cartão de crédito, a Receita pode entender que essa diferença está sendo
sonegada e o contribuinte pode ser chamado para explicações.
TECNOLOGIA
FACILITA CRUZAMENTO DE DADOS
Allisson Martins, economista e professor da Unifor, explica que com o avanço tecnológico observado nos últimos anos, a Receita dispõe de ferramentas ainda mais sofisticadas para o cruzamento de dados, o que torna a identificação de inconsistências fiscais mais precisa e eficiente. Para evitar cair na malha fina, o ideal é atender o regramento estabelecido, declarando corretamente rendimentos, ganhos, patrimônio e demais ativos.
EMPRESTAR
NUNCA FOI RECOMENDADO
No
que se refere à prática de “emprestar o cartão de crédito”, Martins reforça que
"ela já não era recomendada anteriormente e, com esse novo nível de
fiscalização, torna-se ainda mais proibitiva". Além dos problemas
tradicionais, como a inadimplência e o descontrole financeiro, o economista
destaca o novo risco, agora de natureza fiscal. "Movimentações realizadas
por terceiros podem ser interpretadas como aumento de patrimônio não declarado,
potencialmente levando o titular à malha fina", ressalta.
VEJA AS NOVAS REGRAS
A
Receita Federal, a partir deste ano, está obrigando as operadoras de cartão de
crédito, que são as marcas das "maquininhas", por exemplo, e as
chamadas "instituições de pagamento", a informar dados sobre as
movimentações financeiras dos seus clientes. Antes, somente os bancos
tradicionais, públicos e privados, repassavam essas informações. Agora,
instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais e varejistas de grande
porte, por exemplo, entram nessa obrigatoriedade de repasse de dados.
Além disso, a partir deste ano, todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o valor movimentado for superior a R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF), e superior a R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ), em qualquer tipo de operação financeira, ou seja, PIX, débito, crédito, depósito, entre outros. A Receita afirma que não haverá qualquer aumento de tributação, mas sim, uma fiscalização mais rigorosa no país, com relação ao pagamento de impostos. Informação do Diário do Nordeste.