Por Agencia Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29/11). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
QUEM
TEM DIREITO
Segundo
a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo
terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15
dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação
correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por
doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem
justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
CÁLCULO
PROPORCIONAL
O
décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo
menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que
trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do
salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o
trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês
inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar
mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
TRIBUTAÇÃO
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Fonte: Atarde.