Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta última quarta-feira (2 outubro)
maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam
determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o
Ministério Público recorre da decisão do júri popular. O caso concreto que
motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa
de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado
pelo Ministério Público.
O
entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em
critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência,
piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de
absolvição contrária à prova colhida durante a investigação. Apesar do
entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma
imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O
adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final
da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento.
O
caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do
crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O
recurso foi apresentado pelo Ministério Público. De acordo com a legislação
penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o
acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada
pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.
PRISÃO
IMEDIATA
No
mês passado, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar
prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão,
criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena
imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos
ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri
autoriza a execução imediata da pena. Foto: Fabio Rodrigues/Fonte: Agencia Brasil.