Por Aratu On
Foto Reprodução/PexelsAtualmente no Brasil, há duas leis que garantem direitos
importantes para mulheres, em relação ao câncer de mama: a Lei 12.802/2013 e a
Lei 11.664/2008. A primeira garante o direito à reconstrução mamária pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Já a segunda, assegura o direito à realização de
mamografia pelo SUS para detecção e tratamento da doença. Uma terceira (Lei
13.767) permite que homens e mulheres se ausentem por três dias do trabalho,
sem desconto no salário, a cada ano, para a realização de exames de detecção de
câncer. No entanto, existem outros direitos no país para mulheres
diagnosticadas que não estão diretamente ligados à saúde. A advogada Nathália
Dantas, especialista em direito previdenciário, diz que a grande maioria não
tem noção dos direitos, principalmente nos pós, quando ficam com sequelas do
câncer.
Uma delas é a aposentadoria por incapacidade permanente
antes chamada de aposentadoria por invalidez. Para isso, a mulher precisa que
um médico ateste que ela está incapacitada de forma permanente para o trabalho,
em decorrência do câncer de mama, além de cumprir algumas exigências. “Ela
precisa estar filiada ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] na época do
diagnóstico, ou seja, assim que ela receber a notícia do câncer. E, como trata-se
de câncer, é dispensada aquela carência de 12 meses de contribuição. Algumas
doenças têm essas dispensas da carência de contribuição e o câncer é uma
delas”, explica.
Também tem o auxílio-doença, para aquelas mulheres que estão
incapacitadas para o trabalho, mas é uma incapacidade temporária, durante o
tratamento do câncer de mama, por exemplo. Nestes casos, as exigências são as
mesmas, mas o médico deve indicar a necessidade do afastamento temporário no
relatório. Existem algumas mulheres que nunca contribuíram com o INSS e não
podem receber auxílio doença, como aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a
gente tem a saída do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência,
o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
“Esse benefício é sempre no valor de um salário mínimo e não
exige contribuição junto ao INSS. Então existe essa possibilidade, mas elas
também precisam comprovar a incapacidade por conta do câncer e ter cadastro no
CRAS [Centro de Referência de Assistência Social], porque são para mulheres em
situação de vulnerabilidade”, acrescenta Nathália.
SEQUELAS
“Não é só o tratamento ativo que dá o direito ao benefício”,
explica a advogada. Ela afirma que, por mais que já tenha sido retirado o
câncer, outros aspectos podem ser avaliados, como o psicológico da paciente, a
perda da movimentação, após a mastectomia. “Muita gente acha que tem o direito
durante o tratamento, ali quando faz radioterapia, quimioterapia, a retirada do
câncer, mas poucas mulheres sabem que possuem o direito devido às sequelas.
Poucas sabem que possuem os direitos mesmo após a retirada da mama”, observa.
Segundo a especialista, o foco principal do direito está
relacionado à condição de saúde. “É importante que as pacientes estejam bem
orientadas juridicamente, pois muitas vezes os pedidos são negados na primeira
instância”, alerta.
OUTROS BENEFÍCIOS
Pacientes com câncer de mama que recebem aposentadoria ou pensão também podem solicitar a isenção do Imposto de Renda durante o tratamento. Outro direito é de realizar o saque do FGTS, que se aplica tanto para quem está em atividade quanto para aposentados, desde que tenha saldo disponível na conta. Em alguns locais, como o Distrito Federal, pacientes com câncer de mama têm direito ao transporte público gratuito, incluindo um acompanhante. Já em São Paulo, por exemplo, as pacientes que estejam realizando quimioterapia e radioterapia podem pedir o benefício, que vale para metrô, trem e ônibus. Informação Aratu On.