Por Pleno.News
Bebê
Para
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sigilo sobre o
nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção um direito garantido à
genitora por meio da Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) pode ser aplicado também em relação ao pai e à
família extensa do recém-nascido. Com esse entendimento, os ministros deram
provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado
para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes, inclusive
ao pai, que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele. O
colegiado entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para
garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto,
protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida
e à convivência familiar afetiva.
Em
primeiro grau, o juízo homologou a renúncia da mãe ao seu poder familiar e
encaminhou o filho recém-nascido para adoção, já que ela não queria que seus
parentes fossem consultados sobre o interesse em ficar com a criança,
preferindo que tudo permanecesse em sigilo. O Ministério Público recorreu,
afirmando que, embora a mãe biológica tenha pedido o sigilo, a família extensa
deveria ser consultada antes de qualquer decisão, em respeito ao direito do
menor de conhecer e conviver com seus parentes.
Ao
revogar a decisão do juízo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
determinou que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem
esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural. Invocando
os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o tribunal entendeu que a adoção medida
excepcional e irrevogável só deve ocorrer quando não há alternativas dentro da
família extensa.
Em nome da mãe do recém-nascido, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o direito ao sigilo deveria ser estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme sua vontade. Segundo o recurso, apenas quando não há solicitação de sigilo é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de ficar com a criança. Fonte da Informação Pleno. News.