Por Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil.
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo
domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é
necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo
facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da
eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do
aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados
pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa
também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use
preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser
baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na
véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça
Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira
(7). Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e
enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor
também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação.
Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a
ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina
em 7 de janeiro de 2025.
PUNIÇÃO
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas
faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é
considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os
eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A
restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar
passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse
em cargo público após prestar concurso.
VOTO EM TRÂNSITO
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Informação Agência Brasil.