domingo, 15 de setembro de 2024

STF VALIDA DERETO QUE DESOBRIGA PAÍS DE SEGUIR NORMA INTERNACIONAL SOBRE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

              Por Bahia Oline

       Foto Yancei Cerqueira

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1625, confirmando, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial número 2.100/1996. Este decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que estabelece limitações para a dispensa sem justa causa. A legalidade do decreto já havia sido analisada em 2023, durante o julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 39.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto. A CNC foi a autora da ADC nº 39, argumentando que a Convenção 158 é prejudicial aos empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. CNT A Confederação Nacional dos Transportes) também apoiou a ação.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1625 consolidou a tese da Ação de Direta de Constitucionalidade  39, que estabelece que a retirada do País de tratados desse tipo deve passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para assegurar a segurança jurídica, a decisão terá efeitos apenas a partir da data em que foi tomada, não afetando decretos anteriores. “A decisão do STF traz mais segurança para as relações de trabalho e para as empresas, contribuindo para um ambiente mais favorável aos investimentos, que geram empregos e renda”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. Fonte: Bahia Oline.