Por Voz da Bahia
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que recursos públicos
não podem ser usados para promover eventos relacionados à ditadura militar
(1964-1985). A decisão, publicada na última sexta-feira (27), atende a uma ação
movida pela deputada Natália Bonavides (PT), que buscava barrar a comemoração
do golpe militar promovida pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) nas Forças
Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa divulgou a “Ordem do Dia Alusiva ao 31
de Março de 1964” para celebrar o aniversário de 56 anos do golpe que derrubou
o então presidente João Goulart. A Justiça de primeira instância ordenou a
retirada do conteúdo do site da Defesa, proibindo qualquer promoção do golpe em
meios de comunicação.
Porém, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que afirmou que o texto expressava a opinião dos comandantes das Forças Armadas e que a Constituição não proíbe diferentes interpretações dos fatos históricos. O STF, no entanto, contrariou o TRF-5, concordando com o voto do ministro Gilmar Mendes, ao declarar que a Constituição não autoriza o enaltecimento de golpes militares. A decisão do STF estabelece que o uso de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 é inconstitucional, considerando esse tipo de celebração um dano ao patrimônio imaterial da União, criando um importante precedente para casos futuros. Fonte: Agencia Brasil.