quinta-feira, 12 de setembro de 2024

ESPECIALISTA EM DIREITO DE TRÂNSITO ORIENTA SOBRE DEFESA E RECURSO DE MULTAS

Por De Olho na Cidade

No quadro Falando de Trânsito do programa De Olho na Cidade (rádio Sociedade News), o advogado especialista em Direto de Trânsito Bruno Sobral trouxe orientações sobre defesa e recurso de multas. Bruno Sobral explicou as etapas e a importância de o cidadão exercer seu direito de defesa, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o processo. “É vital que o cidadão se defenda das multas que recebe. O Código de Trânsito, respaldado pela Constituição Federal, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Muitos condutores, por falta de informação, acabam não exercendo esse direito de maneira plena”, destacou. Ele ainda frisou que, em muitos casos, o cidadão apresenta uma defesa simples e, ao ser negada, não prossegue com o processo, algo que, segundo o especialista, pode ser prejudicial tanto para o condutor quanto para sua pontuação na carteira.

Bruno Sobral explicou que existem três etapas para a defesa de uma multa de trânsito: “A primeira fase é a de defesa, onde o órgão de trânsito avalia a regularidade da autuação. Caso a defesa seja negada, o cidadão pode recorrer ao JARI e, por fim, ao CETRAN no caso de infrações municipais ou estaduais, ou ao colegiado, se a autuação for federal”. O advogado esclareceu que o cidadão tem direito a essas três oportunidades para contestar a multa. O especialista também desmistificou a crença de que o pagamento imediato da multa resolve a situação por completo. “Pagar a multa não extingue a pontuação ou a possibilidade de suspensão do direito de dirigir. O pagamento quita apenas a parte financeira da penalidade, mas a pontuação continua vigente, podendo levar à suspensão da CNH.”

Sobre o desconto de 40% no pagamento de multas, Bruno Sobral destacou que o desconto está vinculado ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), mas nem todos os órgãos de trânsito aderem a essa prática. “A SMT, por exemplo, não concede esse desconto como previsto por lei. Além disso, ao aderir ao SNE, o cidadão assume a culpa pela infração e renuncia ao direito de defesa. Isso pode ser prejudicial em casos de infrações graves, que podem levar à suspensão da carteira.” Outro ponto importante discutido foi a questão das pontuações na CNH. “A pontuação não é zerada automaticamente após um ano. O cálculo é feito a partir da data da primeira infração e pode durar até cinco anos para ser utilizado em um processo de suspensão. Muitos acreditam que a pontuação é zerada com o início de um novo ano, o que não é verdade”, explicou o advogado. 

Sobre veículos apreendidos, Bruno Sobral alertou que o pagamento de multas pendentes é necessário para a liberação do carro. “ Mesmo que o veículo esteja licenciado, se for recolhido ao pátio, só será liberado após o pagamento de todas as multas pendentes.” Finalizando a entrevista, Bruno Sobral ofereceu uma dica prática: “Se o seu veículo for indenizado pelo seguro, pague as multas antes, pois as seguradoras costumam abater o valor das multas do seguro e pagá-las com desconto, sem ressarcir o proprietário.” Fonte: De Olho na Cidade.