Por Voz da Bahia
Foto Divulvação
A
partir desta terça-feira, 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno das
eleições municipais de 2024, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em
casos específicos previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Essa proteção
legal estará em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, na
terça-feira, 8 de outubro, com o objetivo de garantir a liberdade e a integridade
do processo eleitoral.
As
exceções à regra de imunidade incluem prisões em flagrante delito, cumprimento
de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, ou desrespeito a
salvo-conduto. Caso uma prisão ocorra fora dessas exceções, o eleitor deverá
ser conduzido ao juiz eleitoral, que analisará a legalidade da detenção. Se a
prisão não se justificar, será imediatamente relaxada. Além disso, mesários e
candidatos também estão protegidos contra detenções desde 21 de setembro, 15
dias antes do pleito, com exceção de flagrante delito.
O
segundo turno, quando necessário, será realizado no dia 27 de outubro. A
proteção contra prisões será renovada para o período entre 22 e 29 de outubro,
aplicando-se as mesmas exceções. O Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos
a votar em 2024, com disputas em 5.569 municípios. As eleições também decidirão
a composição de 58.444 cadeiras nas câmaras municipais. Informação Voz da
Bahia. Informação do site Voz da Bahia.