Por Agência Brasil
A
partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no
calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de
candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na
Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do
pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores
públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções
internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo
turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais
de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais
da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
CONFIRA
AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
6
DE JULHO
Nomeação
de servidores: A partir do próximo
sábado (6 de julho), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem
nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre
exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e
a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços
públicos essenciais.
CONCURSOS:
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi
homologado até 6 de julho.
VERBAS:
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de
recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser
enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de
calamidade pública.
PUBLICIDADE
ESTATAL: A autorização para realização de publicidade institucional de
programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia
de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais
também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
INAUGURAÇÃO
DE OBRAS: Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de
obras públicas.
20 DE JULHO
Convenções:
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão
escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
GASTOS
DE CAMPANHA: Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o
limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
DIREITO DE RESPOSTA: Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. Crédito da Informação Agencia Brasil.