Por Aratu On
Proibições valem também para candidatos que ocupam cargos públicos.
Os
exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a
valer uma série de proibições aos candidatos sobretudo aos que ocupam cargos
públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei número 9.504/1997, que
estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir
deste sábado (6 de julho), entram em vigor as seguintes restrições:
–
Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras
públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
–
Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de
obras públicas.
–
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de
informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões,
imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou
administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
–
Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios
e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção
para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação
formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com
cronograma prefixado.
–
Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em
cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa
a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
–
Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar,
remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de
cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é
permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS
Também
a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e
indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e
de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o
prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que
realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro
para os locais onde houver segundo turno.*Informação AratuOn.