Por Agencia Brasil
Foto:Marcelo Cassal Jr/Agência Brasil/Arquivo.
Após
decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal
Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir
se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para
diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, se o tribunal
decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas
fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média
que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno
de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de
hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e
aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
COMO FICA
Com
a descriminalização definida pelo Supremo Tribunal Federal, o porte continua como comportamento
ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições
definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não
criminal. Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de
reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários
contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do Supremo Tribunal Federal não
proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
NÃO
É LEGALIZAÇÃO
Durante
a sessão dessa última terça-feira (25 de junho), o presidente do Supremo,
ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais uma vez que a Corte não está
decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta
ilícita. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo
de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a
melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias
que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o
poder do tráfico também", afirmou.
ENTENDA
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. Edição: Graça Adjuto. Fonte Agencia Brasil.